R-Rp n° 1825-24.2010.6.00.0000/DE
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conteúdo divulgado" (excerto da decisão singular do
e. Mm. Henrique Neves).
5. Recurso desprovido.
Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por
maioria, em desprover o recurso, nos termos das notas de julgamento.
Brasília, 15 de março de 2012.
Ml ISTRO MARCELO RIBEIRO
- RELATOR PARA O ACÓRDÃO