Capítulo 3  Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação responsabilidades dos seres humanos.2 A Carta apresenta uma longa lista de direitos, cobrindo um amplo espectro não apenas de direitos civis e políticos, mas também de direitos econômicos, sociais e culturais. A Carta Africana criou também a Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos, “para promover os direitos humanos e dos povos e garantir sua proteção na África” (art. 30). Em 1998, o Protocolo à Carta para o Estabelecimento de um Tribunal Africano de Direitos Humanos também foi adotado mas, em 30 de abril de 2002, esse Protocolo ainda não havia entrado em vigor, tendo conseguido apenas 5 das 15 ratificações exigidas. Finalmente, o trabalho de preparação de um protocolo adicional de direitos das mulheres na África está sendo desenvolvido no contexto da Comissão Africana sobre Direitos Humanos e dos Povos, a Comissão que é assistida nessa tarefa pelo Escritório do Alto Comissariado de Direitos Humanos das Nações Unidas.3 2.1.1 Os compromissos dos Estados participantes Os Estados participantes da Carta “reconhecem os direitos, deveres e liberdades [ali] consolidados e se comprometem a adotar medidas legislativas e outras para lhes dar efeito” (art. 1). Ela prevê também que os países participantes “terão o dever de promover e garantir através do ensino, educação e publicações, o respeito aos direitos e liberdades previstos nessa Carta, e de zelar para que esses direitos e liberdades assim como as correspondentes obrigações e direitos sejam compreendidos” (art. 25). Além disso, os Estados participantes “têm o dever de garantir a independência dos Tribunais e permitir o estabelecimento e aprimoramento das instituições nacionais apropriadas encarregadas da promoção e proteção dos direitos e liberdades garantidos pela ... Carta” (art. 26). Assim essas duas últimas disposições enfatizam a necessidade de educação, informações e de uma administração da justiça independente para garantir a efetiva proteção dos direitos humanos. Finalmente, várias disposições da Carta também são abrigadas na forma de deveres dos Estados participantes de garantir determinados direitos tais como, por exemplo, a “promoção e proteção de deveres dos Estados participantes para garantir determinados direitos, tais como, a “promoção e proteção dos costumes e valores tradicionais reconhecidos pela comunidade”(art. 17(3)) e o direito ao desenvolvimento (art. 22(2)). 2 Keba Mbaye, Les droits de l’homme en Afrique (Paris, Editions A. Pedone/Commission Internationale de Juristes, 1992), p. 161. 3 See Mutoy Mubiala, “Le Projet du Protocole à la Charte Africaine des Droits de l’Homme et des Peuples relatif aux Droits de la Femme en Afrique”, in Human Rights, Spring 2000 (OUNHCHR review), pp. 23-27. 3 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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