Capítulo 3 Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação
2.1.2 Os direitos individuais e coletivos reconhecidos
A Carta Africana sobre Direitos Humanos e dos Povos reconhece os seguintes
direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais dos indivíduos, especialmente:
o direito de estar livre de discriminação com base no gozo dos direitos e
liberdades garantidos na Carta – art. 2;
o direito de igualdade perante a lei e à proteção da lei em igualdade de condições
– art. 3;
o direito ao respeito pela vida e integridade pessoal – art. 4;
o direito ao respeito pela dignidade inerente como ser humano, inclusive de estar
livre da escravidão, do tráfico escravo, tortura, punição e tratamento cruel, desumano ou
degradante – art. 5;
o direito à liberdade e à segurança da pessoa; de estar livre de prisão ou detenção
arbitrária – art. 6
o direito de ter a própria causa ouvida e “o direito a recurso perante os órgãos
nacionais competentes contra atos de violação” dos direitos humanos da pessoa; o direito
de inocência presumida até que seja provado culpado por tribunal competente; o direito à
defesa; e o direito de ser julgado num prazo razoável de tempo por um tribunal imparcial;
estar livre de leis ex post facto– art. 7;
liberdade de consciência, profissão e prática de religião – art. 8;
o direito de receber informações e o direito de expressar e divulgar as próprias
opiniões “dentro da lei” – art. 9;
o direito à livre associação (art. 10) e o direito de reunir-se em assembléia
livremente – art. 11;
o direito à liberdade de locomoção e de residência nos limites de um Estado; o
direito de deixar qualquer país inclusive o país de origem e de voltar ao próprio país, o
direito a asilo em caso de perseguição; proibição de expulsões em massa – art. 12;
o direito de participar livremente do governo do próprio país, seja diretamente ou
através de representantes livremente escolhidos; o direito de igualdade de acesso a
serviços públicos no próprio país e de acesso a bens e serviços públicos – art. 13;
o direito à propriedade – art. 14;
o direito ao trabalho e o direito a pagamento igual por trabalho igual – art. 15;
o direito de gozar o melhor estado possível de saúde física e mental – art. 16;
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados