Capítulo 3  Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação 2.1.2 Os direitos individuais e coletivos reconhecidos A Carta Africana sobre Direitos Humanos e dos Povos reconhece os seguintes direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais dos indivíduos, especialmente:  o direito de estar livre de discriminação com base no gozo dos direitos e liberdades garantidos na Carta – art. 2;  o direito de igualdade perante a lei e à proteção da lei em igualdade de condições – art. 3;  o direito ao respeito pela vida e integridade pessoal – art. 4;  o direito ao respeito pela dignidade inerente como ser humano, inclusive de estar livre da escravidão, do tráfico escravo, tortura, punição e tratamento cruel, desumano ou degradante – art. 5;  o direito à liberdade e à segurança da pessoa; de estar livre de prisão ou detenção arbitrária – art. 6  o direito de ter a própria causa ouvida e “o direito a recurso perante os órgãos nacionais competentes contra atos de violação” dos direitos humanos da pessoa; o direito de inocência presumida até que seja provado culpado por tribunal competente; o direito à defesa; e o direito de ser julgado num prazo razoável de tempo por um tribunal imparcial; estar livre de leis ex post facto– art. 7;  liberdade de consciência, profissão e prática de religião – art. 8;  o direito de receber informações e o direito de expressar e divulgar as próprias opiniões “dentro da lei” – art. 9;  o direito à livre associação (art. 10) e o direito de reunir-se em assembléia livremente – art. 11;  o direito à liberdade de locomoção e de residência nos limites de um Estado; o direito de deixar qualquer país inclusive o país de origem e de voltar ao próprio país, o direito a asilo em caso de perseguição; proibição de expulsões em massa – art. 12;  o direito de participar livremente do governo do próprio país, seja diretamente ou através de representantes livremente escolhidos; o direito de igualdade de acesso a serviços públicos no próprio país e de acesso a bens e serviços públicos – art. 13;  o direito à propriedade – art. 14;  o direito ao trabalho e o direito a pagamento igual por trabalho igual – art. 15;  o direito de gozar o melhor estado possível de saúde física e mental – art. 16; 4 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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