Capítulo 3 Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação
negociação bilateral ou qualquer outro procedimento pacífico”, qualquer dos Estados
pode chamar a atenção da Comissão para a questão (art. 48). Não obstante essas
disposições, o Estado participante pode encaminhar a questão diretamente à Comissão
(art. 49). Entretanto, a Comissão só pode tratar da questão depois que todos os recursos
domésticos foram esgotados no caso, “a menos que ... o procedimento para obter esses
recursos tenha sido indevidamente prolongado” (art. 50). Os Estados envolvidos podem
ser representados perante a Comissão e apresentar declarações por escrito ou orais (art.
51(2)). Quando de posse de todas as informações necessárias e “depois de ter tentado
todos os meios apropriados para chegar a uma solução amigável com base no respeito aos
Direitos Humanos e dos Povos”, a Comissão preparará um relatório “apresentando os
fatos e suas conclusões”, o qual será enviado aos Estados envolvidos e à Assembléia de
Chefes de Estado e de Governo (art. 52). Ao transmitir seu relatório, a Comissão pode
fazer à Assembléia acima mencionada “aquelas recomendações que considere
adequadas” (art. 53).
comunicações de fontes além dos Estados participantes: a Carta não
especifica se a Comissão tem competência para lidar com queixas de indivíduos, nessa
qualidade, mas simplesmente prevê que, antes de cada sessão da Comissão, seu
Secretário “fará uma lista das comunicações além daquelas dos Estados participantes ... e
as transmitirá aos membros da Comissão, os quais indicarão qual comunicação deve ser
analisada pela Comissão” (art. 55(1)). Entretanto, determinados critérios precisam ser
atendidos antes que a Comissão examine o caso. Assim: (1) a comunicação deve indicar
o autor; (2) deve ser compatível tanto com a Carta da Organização da Unidade Africana
como com a Carta Africana sobre Direitos Humanos e dos Povos; (3) não deve ser
redigida em “linguagem depreciativa ou ofensiva”; (4) não deve se “basear
exclusivamente em notícias divulgadas através dos meios de comunicação de massa”; (5)
deve ser apresentada apenas depois que todos os recursos domésticos foram esgotados, “a
menos que seja óbvio que esse procedimento está sendo indevidamente prolongado”; (6)
deve ser apresentada “em prazo razoável de tempo depois de esgotados os recursos
locais”; e, finalmente (7) as comunicações não devem “tratar de casos que foram
resolvidos por esses Estados envolvidos de acordo com os princípios da Carta das Nações
Unidas”, Carta da Organização da Unidade Africana ou Carta Africana sobre Direitos
Humanos e dos Povos (art. 56). Não há disposição específica na Carta que permita a
indivíduos ou grupos de indivíduos comparecer pessoalmente perante a Comissão. Antes
da análise substantiva de uma comunicação, ela deve ser levada à atenção do Estado em
questão (art. 57). Depois disso, “quando parecer depois de deliberações da Comissão que
uma ou mais comunicações aparentemente estão relacionadas a casos especiais que
revelam a existência de uma série de violações graves ou maciças de direitos humanos ou
dos povos, a Comissão chamará a atenção da Assembléia de Chefes de Estado e Governo
para esses casos especiais”; que poderá então solicitar à Comissão que “realize um estudo
aprofundado desses casos e faça um relatório factual, acompanhado de suas conclusões e
recomendações” (art. 58(1) e (2)). Finalmente, a Carta prevê um procedimento para casos
de emergência que serão apresentados pela Comissão ao Presidente da Assembléia, “que
poderá solicitar um estudo em profundidade” (art. 58(3)).
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados