Capítulo 3  Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação negociação bilateral ou qualquer outro procedimento pacífico”, qualquer dos Estados pode chamar a atenção da Comissão para a questão (art. 48). Não obstante essas disposições, o Estado participante pode encaminhar a questão diretamente à Comissão (art. 49). Entretanto, a Comissão só pode tratar da questão depois que todos os recursos domésticos foram esgotados no caso, “a menos que ... o procedimento para obter esses recursos tenha sido indevidamente prolongado” (art. 50). Os Estados envolvidos podem ser representados perante a Comissão e apresentar declarações por escrito ou orais (art. 51(2)). Quando de posse de todas as informações necessárias e “depois de ter tentado todos os meios apropriados para chegar a uma solução amigável com base no respeito aos Direitos Humanos e dos Povos”, a Comissão preparará um relatório “apresentando os fatos e suas conclusões”, o qual será enviado aos Estados envolvidos e à Assembléia de Chefes de Estado e de Governo (art. 52). Ao transmitir seu relatório, a Comissão pode fazer à Assembléia acima mencionada “aquelas recomendações que considere adequadas” (art. 53).  comunicações de fontes além dos Estados participantes: a Carta não especifica se a Comissão tem competência para lidar com queixas de indivíduos, nessa qualidade, mas simplesmente prevê que, antes de cada sessão da Comissão, seu Secretário “fará uma lista das comunicações além daquelas dos Estados participantes ... e as transmitirá aos membros da Comissão, os quais indicarão qual comunicação deve ser analisada pela Comissão” (art. 55(1)). Entretanto, determinados critérios precisam ser atendidos antes que a Comissão examine o caso. Assim: (1) a comunicação deve indicar o autor; (2) deve ser compatível tanto com a Carta da Organização da Unidade Africana como com a Carta Africana sobre Direitos Humanos e dos Povos; (3) não deve ser redigida em “linguagem depreciativa ou ofensiva”; (4) não deve se “basear exclusivamente em notícias divulgadas através dos meios de comunicação de massa”; (5) deve ser apresentada apenas depois que todos os recursos domésticos foram esgotados, “a menos que seja óbvio que esse procedimento está sendo indevidamente prolongado”; (6) deve ser apresentada “em prazo razoável de tempo depois de esgotados os recursos locais”; e, finalmente (7) as comunicações não devem “tratar de casos que foram resolvidos por esses Estados envolvidos de acordo com os princípios da Carta das Nações Unidas”, Carta da Organização da Unidade Africana ou Carta Africana sobre Direitos Humanos e dos Povos (art. 56). Não há disposição específica na Carta que permita a indivíduos ou grupos de indivíduos comparecer pessoalmente perante a Comissão. Antes da análise substantiva de uma comunicação, ela deve ser levada à atenção do Estado em questão (art. 57). Depois disso, “quando parecer depois de deliberações da Comissão que uma ou mais comunicações aparentemente estão relacionadas a casos especiais que revelam a existência de uma série de violações graves ou maciças de direitos humanos ou dos povos, a Comissão chamará a atenção da Assembléia de Chefes de Estado e Governo para esses casos especiais”; que poderá então solicitar à Comissão que “realize um estudo aprofundado desses casos e faça um relatório factual, acompanhado de suas conclusões e recomendações” (art. 58(1) e (2)). Finalmente, a Carta prevê um procedimento para casos de emergência que serão apresentados pela Comissão ao Presidente da Assembléia, “que poderá solicitar um estudo em profundidade” (art. 58(3)). 8 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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