Capítulo 3  Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação 2.2.2 Os direitos reconhecidos Para os propósitos da Carta Africana sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança, uma criança é todo ser humano com menos de 18 anos (art. 2), e, em todas as medidas relativas à criança adotadas por qualquer pessoa ou autoridade, o melhor interesse da criança deve ser a consideração principal (art. 4(1)). A Carta garante ainda os seguintes direitos e princípios, em especial:  de proteger o desenvolvimento harmonioso da família – art. 29(1);  de servir a própria comunidade nacional – art. 29(2);  o princípio da não-discriminação – art. 3;  o direito de sobrevivência e desenvolvimento, inclusive o direito à vida e proibição de pena de morte – art. 5;  o direito a um nome e nacionalidade – art. 6;  o direito à liberdade de expressão – art. 7;  o direito à liberdade de associação e reunião pacífica – art. 8;  o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião – art. 9;  o direito à proteção da privacidade, família, moradia e correspondência – art. 10;  o direito à educação – art. 11;  o direito a lazer, recreação e atividades culturais – art. 12;  o direito à proteção especial de crianças deficientes – art. 13;  o direito à saúde e serviços de saúde – art. 14;  o direito à proteção contra exploração econômica e trabalho com periculosidade – art. 15;  o direito à proteção contra abuso e tortura infantil – art. 16;  a administração da justiça juvenil: o direito a tratamento especial de jovens delinqüentes – art. 17; 10  o direito à proteção da unidade familiar – art. 18;  o direito à proteção e cuidados dos pais -. art. 19;  responsabilidades dos pais – art. 20; e  o direito à proteção contra práticas sociais e culturais danosas – art. 21. Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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