Capítulo 3 Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação
em vigor em 18 de julho de 1978 e, em 9 de abril de 2002, contava com 24 Estados
participantes, após denúncia do tratado por Trinidad e Tobago em 26 de maio de 19988.A
Convenção fortaleceu a Comissão Interamericana sobre Direitos Humanos, que desde
1960 existia como uma entidade autônoma da Organização dos Estados Americanos”.9
Tornou-se um órgão baseado em tratado que, juntamente com o Tribunal Interamericano
de Direitos Humanos, “terá competência em questões relativas ao cumprimento dos
compromissos dos Estados Participantes” da Convenção (art. 33).
Em 1988, a Assembléia Geral da OEA adotou também o Protocolo Adicional à
Convenção Americana sobre Direitos Humanos na Área de Direitos Econômicos, Sociais
e Culturais, também chamado Protocolo de San Salvador.10 Esse Protocolo desenvolve as
disposições do artigo 26 da Convenção por meio do qual os Estados participantes em
termos gerais “se comprometem a adotar medidas, tanto internamente como através de
cooperação internacional, ... com o objetivo de atingir progressivamente, através da
legislação e outros meios apropriados, a realização completa dos direitos implícitos nas
normas econômicas, sociais, educacionais, científicas e culturais estabelecidas na Carta
da Organização dos Estados Americanos, conforme alterada pelo Protocolo de Buenos
Aires”. Este Protocolo entrou em vigor em 16 de novembro de 1999 e, em 9 de abril de
2002, contava com 12 Estados participantes.11
Finalmente, em 1990 a Assembléia Geral adotou também o Protocolo para a
Convenção Americana sobre Direitos Humanos para Abolir a Pena de Morte, que entrou
em vigor em 28 de agosto de 1991.12 Os Estados participantes desse Protocolo “não
aplicarão a pena de morte em seu território a nenhuma pessoa sujeita a sua jurisdição”
(art. 1). Não há exceções que possam ser feitas a esse Protocolo, embora os Estados
participantes possam declarar em qualquer ocasião de ratificação ou adesão “que eles se
reservam o direito de aplicar a pena de morte em tempo de guerra de acordo com o direito
internacional, para crimes extremamente graves de natureza militar” (art. 2(1)). Em 9 de
abril de 2002 este Protocolo contava com 8 Estados participantes.13
3.1.1 Os compromissos dos Estados participantes
Os Estados participantes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos “se
comprometem a respeitar os direitos e liberdades [nela] reconhecidos e garantir a todas as
pessoas sujeitas a sua jurisdição o exercício livre e pleno desses direitos e liberdades,
sem nenhuma discriminação” com base em determinados fundamentos citados (art. 1).
Esses compromissos vêm sendo interpretados pelo Tribunal Interamericano de Direitos
8
Ver web site da OEA: https://webmcdev.oddl.fsu.edu/human-rights/ch3/ch3bib.html#10.
OAS doc. OEA/Ser.L/V/II.83, doc. 14, corr. 1, 12 de março de 1993, Annual Report of the Inter-American
Commission on Human Rights 1992-1993, p. 5.
10
Série de Tratados da OEA, No. 69.
11
Ver: http://www.oas.org/juridico/english/Sigs/a-52.html.
12
Série de Tratados da OEA, No. 73.
13
Ver http://www.oas.org/juridico/english/Sigs/a-53.html.
9
13
Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados