Capítulo 3 Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação
Humanos especialmente no caso de Velásquez, referente ao desaparecimento e provável
morte do Sr. Velásquez. Na opinião do Tribunal a obrigação de respeitar as liberdades e
direitos reconhecidos na Convenção implica que
“o exercício de autoridade pública tem determinados
limites que derivam do fato de que direitos humanos são
atributos inerentes da dignidade humana e estão, portanto,
acima do poder do Estado”.14
A obrigação de “garantir ... o exercício livre e pleno desses direitos e liberdades”
portanto
“implica o dever dos Estados participantes de organizar o
aparato governamental e, em geral, todas as estruturas
através das quais o poder público é exercido, de tal forma
que possam ser capazes de garantir judicialmente o gozo
livre e pleno de direitos humanos. Como conseqüência
dessa obrigação, os Estados devem impedir, investigar e
punir qualquer violação dos direitos reconhecidos pela
Convenção e, mais ainda, se possível, tentar recuperar o
direito violado e oferecer compensação conforme
garantida por danos resultantes dessa violação”.15
O Tribunal acrescentou, contudo, que
“a obrigação de garantir o exercício livre e pleno de
direitos humanos não é atendida pela existência de um
sistema legal criado para tornar possível o cumprimento
dessa obrigação — ela exige também que o Governo se
conduza de forma a efetivamente garantir o exercício livre
e pleno de direitos humanos.”.16
Quanto à questão de prevenção, o Tribunal especificou que
14
I-A Court HR, Velásquez Rodríguez Case, judgment of July 29, 1988, Series C, No. 4, p. 151, para. 165.
Ibid., p. 152, para. 166; grifo nosso.
16
Ibid., para. 167.
15
14
Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados