Capítulo 3 Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação
“o Estado possui o dever legal de adotar medidas legais
razoáveis para impedir violações de direitos humanos e
utilizar os meios a sua disposição para realizar
investigações sérias de violações cometidas nos limites de
sua jurisdição, de forma a identificar aqueles responsáveis,
impor a punição apropriada e garantir a indenização
adequada da vítima”.17
Esse dever legal de impedir violações de direitos humanos incluiria acima de tudo
“todos aqueles meios de natureza legal, política, administrativa e cultural que promovem
a proteção de direitos humanos e garantem que quaisquer violações sejam consideradas e
tratadas como atos ilegais que, como tal, podem levar à punição daqueles responsáveis e
à obrigação de indenizar as vítimas por danos”.18
Conforme definido pelo Tribunal Interamericano de Direitos Humanos, o dever
legal dos Estados participantes perante a Convenção de “respeitar” e “garantir” apresenta
múltiplas facetas e atinge o próprio coração da estrutura completa do Estado, incluindo a
conduta específica dos próprios Governos. Uma análise mais abrangente dos deveres dos
Estados de impedir, investigar, punir e remediar violações de direitos humanos é
apresentada no Capítulo 15 deste Manual.
A obrigação legal de “garantir” os direitos e liberdades
constante da Convenção Americana sobre Direitos
Humanos significa que os Estados participantes devem
impedir, investigar e punir violações de direitos humanos
e que eles devem, se possível, resgatar os direitos
violados e oferecer indenização conforme garantida
pelos danos.
3.1.2 Os direitos reconhecidos
Quanto aos direitos civis e políticos garantidos pela Convenção, eles incluem os
seguintes:
o direito a personalidade jurídica – art. 3;
o direito à vida, inclusive regulamentação cuidadosa da pena de morte de uma
perspectiva abolicionista – art. 4;
17
Ibid., p. 155, para. 174.
Ibid., para. 175.
18
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados