Capítulo 3  Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação  o direito a tratamento humano, inclusive livre de tortura e tratamento cruel, desumano e degradante– art. 5;  liberdade de escravidão, servidão, trabalhos forçados e compulsórios – art. 6;  o direito à liberdade e segurança pessoais, inclusive liberdade em relação à prisão ou detenção arbitrária – art. 7;  o direito a um julgamento justo – art. 8;  o direito de estar livre de leis ex post facto – art. 9;  o direito à indenização na hipótese de decisão judicial injusta – art. 10;  o direito à privacidade – art. 11;  o direito à liberdade de consciência e religião – art. 12;  o direito à liberdade de pensamento e expressão – art. 13;  o direito de resposta em caso de divulgação de afirmações incorretas e ofensivas – art. 14;  o direito de se reunir de forma pacífica – art. 15;  o direito de liberdade de associação – art. 16;  o direito de casar-se livremente e de formar uma família – art. 17;  o direito a um nome – art. 18;  os direitos da criança – art. 19;  o direito à nacionalidade – art. 20;  o direito de propriedade – art. 21;  o direito de liberdade de locomoção e de residência – art. 22;  o direito de participar do governo – art. 23;  o direito de igualdade perante a lei e proteção igual da lei – art. 24;  o direito a proteção judicial – art. 25. Além de reconhecer esses direitos civis e políticos, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos contém um artigo por meio do qual os Estados participantes em termos gerais “se comprometem a adotar medidas, tanto internamente como através da cooperação internacional, ... com o objetivo de atingir progressivamente, através de legislação e outros meios apropriados, a realização plena dos direitos implícitos nas 16 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

Select target paragraph3