Capítulo 3 Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação
o direito a tratamento humano, inclusive livre de tortura e tratamento cruel,
desumano e degradante– art. 5;
liberdade de escravidão, servidão, trabalhos forçados e compulsórios – art. 6;
o direito à liberdade e segurança pessoais, inclusive liberdade em relação à prisão
ou detenção arbitrária – art. 7;
o direito a um julgamento justo – art. 8;
o direito de estar livre de leis ex post facto – art. 9;
o direito à indenização na hipótese de decisão judicial injusta – art. 10;
o direito à privacidade – art. 11;
o direito à liberdade de consciência e religião – art. 12;
o direito à liberdade de pensamento e expressão – art. 13;
o direito de resposta em caso de divulgação de afirmações incorretas e ofensivas
– art. 14;
o direito de se reunir de forma pacífica – art. 15;
o direito de liberdade de associação – art. 16;
o direito de casar-se livremente e de formar uma família – art. 17;
o direito a um nome – art. 18;
os direitos da criança – art. 19;
o direito à nacionalidade – art. 20;
o direito de propriedade – art. 21;
o direito de liberdade de locomoção e de residência – art. 22;
o direito de participar do governo – art. 23;
o direito de igualdade perante a lei e proteção igual da lei – art. 24;
o direito a proteção judicial – art. 25.
Além de reconhecer esses direitos civis e políticos, a Convenção Americana
sobre Direitos Humanos contém um artigo por meio do qual os Estados participantes em
termos gerais “se comprometem a adotar medidas, tanto internamente como através da
cooperação internacional, ... com o objetivo de atingir progressivamente, através de
legislação e outros meios apropriados, a realização plena dos direitos implícitos nas
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados