Capítulo 3 Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação
normas econômicas, sociais, educacionais, científicas, e culturais estabelecidas na Carta
da Organização dos Estados Americanos conforme alterada pelo Protocolo de Buenos
Aires” (art. 26). Como indica o título deste artigo, ele dá maior importância ao
“desenvolvimento progressivo” desses direitos do que a sua imediata aplicação através de
meios jurídicos. Entretanto, com a entrada em vigor do Protocolo Adicional à Convenção
na Área de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, esses direitos receberam uma
definição legal mais detalhada, embora a “plena observância” deles deva ainda ser
atingida “progressivamente” (art. 1). O Protocolo Adicional reconhece os seguintes
direitos econômicos, sociais e culturais:
o princípio de não discriminação no exercício dos direitos estabelecidos no
Protocolo – art. 3;
o direito ao trabalho – art. 6;
o direito a condições de trabalho justas, eqüitativas e satisfatórias – art. 7;
direitos sindicais – art. 8;
o direito à previdência social – art. 9;
o direito à saúde – art. 10;
o direito a um ambiente saudável – art. 11;
o direito à alimentação – art. 12;
o direito à educação – art. 13;
o direito aos benefícios da cultura – art. 14;
o direito à formação e proteção das famílias – art. 15;
os direitos das crianças – art. 16;
o direito dos idosos à proteção – art. 17;
o direito dos deficientes à proteção – art. 18.
3.1.3 Limitações permitidas sobre o exercício de direitos19
O exercício dos seguintes direitos pode estar sujeito a limitações se necessário
para propósitos especificamente discriminados: o direito de manifestar a própria religião
19
Para mais informações sobre limites sobre o exercício de direitos, ver em especial o Capítulo 12 deste Manual
referente a “Alguns Outros Direitos Chave: As Liberdades de Pensamento, Consciência, Religião, Opinião,
Expressão, Associação e Reunião em Assembléia”.
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados