Capítulo 3  Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação e crenças (art. 12(3)); o direito de liberdade de pensamento e expressão (art. 13(2)); o direito às liberdades de se reunir em assembléia e de associação (arts. 15, 16(2) e (3)); e o direito à liberdade de locomoção e de residência, inclusive o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio país (art. 22(3)). Os fundamentos que podem justificar limitações ao exercício de direitos são, entre outros, a proteção da segurança, saúde e moral pública, ordem (pública), segurança nacional ou os direitos e liberdades de outros (as razões legítimas variam dependendo do direito protegido). Além disso, a lei pode, mediante determinados fundamentos definidos, “regulamentar o exercício dos direitos e oportunidades” relacionados ao direito de participar de governo (art. 23(2)). Quanto ao princípio da legalidade, todas as disposições de limitações estipulam que as limitações impostas precisam estar prescritas em lei, estabelecidos por lei, impostas de forma legal, ou nos termos da lei. Entretanto, o artigo 30 prevê de forma geral que as restrições sobre o exercício de direitos previstos na Convenção “não podem ser aplicadas exceto de acordo com as leis sancionadas por razões de interesse geral e de acordo com o propósito para o qual tais restrições foram estabelecidas”. O Tribunal Interamericano de Direitos Humanos analisou o termo “leis” encontrado no artigo 30 no Parecer Consultivo, em que considerou que o sentido dessa palavra “no contexto de um sistema para a proteção de direitos humanos não pode estar dissociada da natureza e origem desse sistema”, que “está em vigor com base na afirmação da existência de determinados atributos invioláveis do indivíduo que não podem ser legitimamente restringidos através do exercício de poder governamental”.20 Na visão do Tribunal, foi então “essencial que ações do Estado que afetam direitos básicos não sejam deixadas a critério do governo mas, sim, que sejam cercadas de um conjunto de garantias criadas para assegurar que os atributos invioláveis do indivíduo não sejam prejudicados”.21 O Tribunal então acrescentou que talvez “a mais importante dessas garantias seja que as restrições aos direitos básicos sejam estabelecidas apenas por lei aprovada pelo 20 I-A Court HR, The Word “Laws” in Article 30 of the American Convention on Human Rights, Advisory Opinion OC-6/86 of May 9, 1986, Series A, No. 6, p. 29, para. 21. 21 Ibid., pp. 29-30, para. 22. 18 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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