Capítulo 3  Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação Esses artigos, em especial, definem “o contexto em que as restrições permitidas de acordo com o artigo 13(2) devem ser interpretadas”; e, na visão do Tribunal, segue-se que “da referência constante a ‘instituições democráticas’, ‘democracia representativa’ e ‘sociedade democrática’ que a questão se a restrição sobre liberdade de expressão imposta por um estado é ‘necessária para garantir’ um dos objetivos relacionados nos subparágrafos (a) ou (b) deve ser julgada por consulta às necessidades legítimas das sociedades e instituições democráticas ”.27 O Tribunal concluiu que, conseqüentemente, “as justas demandas da democracia devem ... guiar a interpretação da Convenção e, em particular, a interpretação daquelas disposições que apresentam uma relação crítica com a preservação e funcionamento das instituições democráticas”.28 Para serem legais de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos , as limitações sobre o exercício de direitos deve cumprir:  o princípio da legalidade , no sentido de que as medidas restritivas devem se basear na lei;  o princípio de uma sociedade democrática, no sentido de que a medida imposta deve ser julgada considerando as legítimas necessidades das sociedades e instituições democráticas;  o princípio da necessidade/proporcionalidade, no sentido de que a interferência no exercício do direito do indivíduo deve ser necessária em uma sociedade democrática para um ou mais propósitos específicos. 3.1.4 Desvios permitidos das obrigações legais Com algumas comparações em relação ao artigo 4 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, o artigo 27 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos 27 Ibid., p. 106, para. 42; grifo nosso. Ibid., p. 108, para. 44. 28 20 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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