Capítulo 3 Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação
3.4.2 Os compromissos dos Estados participantes
Os Estados participantes concordam em particular em “buscar, por todos os meios
apropriados e sem demora, políticas para impedir, punir e erradicar” a violência contra as
mulheres (art.7), e também em “empreender progressivamente medidas específicas”, tais
como programas “para promover a consciência e observância do direito das mulheres de
estarem livres de violência”, “modificar padrões de conduta sociais e culturais de homens
e mulheres” e “promover a educação e treinamento de todos aqueles envolvidos na
administração de justiça, policiais e outros encarregados de fazer valer a lei” (art. 8).
3.4.3 Os mecanismos de implementação
Os mecanismos de implementação previstos pela Convenção apresentam três
facetas:
o procedimento de apresentação de relatório: em primeiro lugar, os Estados
participantes deverão incluir em seus relatórios nacionais a uma Comissão Interamericana
de Mulheres, inter alia, “informações sobre medidas adotadas para prevenir e proibir a
violência contra mulheres” e quaisquer dificuldades que tenham observado na aplicação
dessas medidas (art. 10);
pareceres consultivos: os Estados participantes e a Comissão Interamericana de
Mulheres podem solicitar do Tribunal Interamericano de Direitos Humanos pareceres
consultivos sobre a interpretação da Convenção sobre a Prevenção, Punição e Erradicação
de Violência contra as Mulheres (art. 11); e, finalmente,
petições individuais: qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou qualquer entidade não
governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da OEA “pode
apresentar petições perante a Comissão Interamericana sobre Direitos Humanos com
denúncias ou queixa de violações do artigo 7 desta Convenção por um Estado
participante”, ou seja, dos deveres de impedir, punir e erradicar a violência contra as
mulheres conforme descrito nesse artigo (art. 12).
A Convenção Interamericana sobre a Prevenção, Punição e
Erradicação de Violência contra as Mulheres é o único tratado
internacional exclusivamente objetivando a eliminação de violência
com base em gênero. A Convenção cobre a violência que ocorre em
todas as esferas da sociedade, sejam públicas ou privadas.
O mecanismo de implementação consiste de: (1) um procedimento
de relatório perante uma Comissão Interamericana de Mulheres; e
(2) a possibilidade de apresentar petições individuais a uma
Comissão Interamericana sobre Direitos Humanos.
Tanto os Estados participantes como a Comissão Interamericana de
Mulheres podem solicitar pareceres consultivos do Tribunal
Interamericano de Direitos Humanos sobre a Interpretação da
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados