Capítulo 3  Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação 3.4.2 Os compromissos dos Estados participantes Os Estados participantes concordam em particular em “buscar, por todos os meios apropriados e sem demora, políticas para impedir, punir e erradicar” a violência contra as mulheres (art.7), e também em “empreender progressivamente medidas específicas”, tais como programas “para promover a consciência e observância do direito das mulheres de estarem livres de violência”, “modificar padrões de conduta sociais e culturais de homens e mulheres” e “promover a educação e treinamento de todos aqueles envolvidos na administração de justiça, policiais e outros encarregados de fazer valer a lei” (art. 8). 3.4.3 Os mecanismos de implementação Os mecanismos de implementação previstos pela Convenção apresentam três facetas:  o procedimento de apresentação de relatório: em primeiro lugar, os Estados participantes deverão incluir em seus relatórios nacionais a uma Comissão Interamericana de Mulheres, inter alia, “informações sobre medidas adotadas para prevenir e proibir a violência contra mulheres” e quaisquer dificuldades que tenham observado na aplicação dessas medidas (art. 10);  pareceres consultivos: os Estados participantes e a Comissão Interamericana de Mulheres podem solicitar do Tribunal Interamericano de Direitos Humanos pareceres consultivos sobre a interpretação da Convenção sobre a Prevenção, Punição e Erradicação de Violência contra as Mulheres (art. 11); e, finalmente,  petições individuais: qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou qualquer entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da OEA “pode apresentar petições perante a Comissão Interamericana sobre Direitos Humanos com denúncias ou queixa de violações do artigo 7 desta Convenção por um Estado participante”, ou seja, dos deveres de impedir, punir e erradicar a violência contra as mulheres conforme descrito nesse artigo (art. 12). A Convenção Interamericana sobre a Prevenção, Punição e Erradicação de Violência contra as Mulheres é o único tratado internacional exclusivamente objetivando a eliminação de violência com base em gênero. A Convenção cobre a violência que ocorre em todas as esferas da sociedade, sejam públicas ou privadas. O mecanismo de implementação consiste de: (1) um procedimento de relatório perante uma Comissão Interamericana de Mulheres; e (2) a possibilidade de apresentar petições individuais a uma Comissão Interamericana sobre Direitos Humanos. Tanto os Estados participantes como a Comissão Interamericana de Mulheres podem solicitar pareceres consultivos do Tribunal Interamericano de Direitos Humanos sobre a Interpretação da 29 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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