Capítulo 3  Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação o Protocolo No. 13 foi aberto para assinatura em Vilnius em 3 de maio de 2002. Esse protocolo refere-se à abolição da pena de morte em todas as circunstâncias. 4.1.1 Os compromissos dos Estados participantes Os Estados Contratantes “devem garantir a todos nos limites de suas jurisdições os direitos e liberdades definidos na Seção I da Convenção” (art. 1). Isso significa, inter alia, que eles também terão que oferecer a todos cujos direitos e liberdades garantidos pela Convenção foram violados “recurso eficiente perante autoridade nacional não obstante a violação ter sido cometida por pessoa agindo na qualidade de agente oficial” (art. 13). 4.1.2 Os direitos garantidos A Convenção Européia garante os seguintes direitos civis e políticos:  o direito à vida – art. 2;  a proibição de tortura, punição ou tratamento desumano ou degradante – art. 3;  a proibição de escravidão, servidão e trabalho forçado ou compulsório – art. 4;  o direito à liberdade e segurança – art. 5;  o direito a um julgamento justo – art. 6;  proibição de leis ex post facto – art. 7;  o direito de respeitar a própria vida privada e familiar – art. 8;  o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião – art. 9;  o direito à liberdade de expressão – art. 10;  o direito à liberdade de se reunir em assembléia e de associação – art. 11;  o direito de casar e formar uma família – art. 12;  o direito a recurso eficiente – art. 13;  proibição de discriminação – art. 14. 31 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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