Capítulo 3  Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação protegido). É verdade que, embora a noção de uma sociedade democrática não seja assim mencionada em relação a restrições que pudessem ser impostas sobre o direito de gozo pacífico dos próprios bens, a noção de democracia e ordem constitucional democrática está sempre presente na Convenção e é pré-condição para Estados que desejam aderir ao Conselho da Europa. É possível portanto concluir que medidas restritivas claramente estranhas a uma sociedade democrática que respeite os padrões de direitos humanos não seriam consideradas como sendo no “interesse público” no sentido do artigo 1 do Protocolo No. 1. A jurisprudência tanto do Tribunal Europeu de Direitos Humanos como da atualmente extinta Comissão Européia de Direitos Humanos contém interpretações ricas e numerosas do termo “necessidade” nas várias disposições sobre limitações, cujos exemplos serão dados no Capítulo 12. Embora “fique a cargo das autoridades nacionais fazer a avaliação inicial da realidade da necessidade social premente implícita na noção de ‘necessidade’” no contexto de liberdade de expressão, por exemplo, cabe ao Tribunal proferir a decisão final sobre a conformidade de qualquer medida com os termos da Convenção, uma competência que “cobre não apenas a legislação básica mas também a decisão de aplicá-la, mesmo que aquela proferida por um tribunal independente”; esta supervisão Européia, dessa forma, compreende também o “objetivo” e a “necessidade” da medida contestada.44 No exercício de suas funções de supervisão em relação ao direito de liberdade de expressão, por exemplo, o Tribunal tem também em várias oportunidades a obrigação de “dar a maior atenção aos princípios que caracterizam uma ‘sociedade democrática’”.45 O Tribunal deve conseqüentemente decidir se as razões dadas pelas autoridades nacionais para justificar a necessidade de interferência no exercício do direito em questão“ são relevantes e suficientes”.46 Em outros casos novamente foi enfatizado que as exceções ao direito de privacidade no artigo 8(2) devem ser “interpretadas limitadamente” e que a necessidade das mesmas deve ser “estabelecida de maneira convincente”.47 Assim não basta que a interferência em questão possa ser útil ou que seja simplesmente tão inócua que não perturbe o funcionamento de uma sociedade democrática. Pelo contrário, os Estados Contratantes estão sob a obrigação legal de apresentar razões suficientes para provar a necessidade em uma sociedade democrática tanto da lei na qual a medida se baseia como da própria medida. A Convenção Européia sobre Direitos Humanos e seus Protocolos 1, 4, 6 e 7 oferece proteção abrangente dos direitos e liberdades da pessoa humana na Europa. Os limites sobre o exercício de determinados direitos protegidos pela Convenção podem ser permitidos, desde que cumpram os princípios de: 44 Eur. Court HR, Handyside judgment of 7 December 1976, Series A, No. 24, pp. 22-23, paras. 48-49; grifo nosso. Ibid., p. 23, para. 49. 46 Ibid., pp. 23-24, paras. 49-50. 47 Ver Judgments of Funke, Crémieux and Miailhe of 25 February 1993, Series A, Nos. 256 A-C, p. 24, para. 55, p. 62, para. 38 and p. 89, para. 36 respectivamente. 45 34 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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