Capítulo 3  Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação Protocolo de Alteração são operacionais. Conforme alterados de facto, os procedimentos de monitoramento podem conseqüentemente ser brevemente assim descritos:  o procedimento de prestação de contas: em primeiro lugar os Estados Contratantes se comprometem a apresentar relatórios bienais ao Secretário Geral do Conselho da Europa sobre a aplicação daquelas disposições que eles expressamente aceitaram (art. 21); segundo, eles devem apresentar relatórios sobre as aquelas disposições que não aceitaram quando solicitado pelo Comitê de Ministros para assim fazer (art. 22); os Estados Contratantes também devem transmitir uma cópia desses relatórios a organizações nacionais específicas de empregadores e sindicatos; o próprio Secretário Geral deverá encaminhar uma cópia dos relatórios às organizações não-governamentais que têm posição de consultoras junto ao Conselho da Europa e que possuem competência específica em questões regidas pela Carta Social. Os relatórios do país são então examinados por um Comitê de Peritos Independentes (atualmente denominado Comitê Europeu de Direitos Sociais) formado por um mínimo de nove membros. Mediante a conclusão de sua análise, o Comitê de Peritos Independentes prepara um relatório apresentando suas conclusões que devem ser divulgadas. Os relatórios do país assim como, em especial, as conclusões do Comitê de Peritos são então apresentados ao Comitê Governamental composto de um representante de cada um dos Estados Contratantes. O Comitê Governamental prepara as decisões do Comitê de Ministros e explica por que uma determinada situação deveria ser objeto de recomendações. Seu relatório ao Comitê de Ministros será divulgado publicamente; o Comitê de Ministros irá adotar finalmente, por maioria de dois terços de votos, sendo o direito a voto limitado aos Estados Contratantes, com base no Comitê Governamental, uma deliberação cobrindo todo o ciclo de supervisão e apresentando as recomendações individuais aos Estados Contratantes pertinentes (arts. 23-28 conforme alterados de facto). Finalmente, o Secretário Geral comunica as conclusões do Comitê de Ministros à Assembléia de Parlamentares do Conselho da Europa com o objetivo de realizar debates em plenário periódicos (art. 29). A Carta prevê o dever de envolver tanto a Organização Internacional do Trabalho como ONGs especializadas em procedimentos de monitoramento na qualidade de consultoras (art. 26 e art. 27 conforme alterados de facto);  o procedimento de queixas: o Protocolo Adicional Prevendo um Sistema de Queixas Coletivas entrou em vigor em 1o de julho de 1998, e em 30 de abril de 2002 contava com nove Estados participantes. Ele introduziu um procedimento através do qual organizações internacionais e nacionais de empregadores e sindicatos (assim como determinadas organizações não governamentais) podem apresentar queixas alegando a aplicação insatisfatória da Carta (art. 1). A queixa deve ser endereçada ao Secretário Geral do Conselho da Europa que “notificará o Estado Contratante em questão e imediatamente a transmitirá ao Comitê de Peritos Independentes” (art. 5). O procedimento perante o Comitê é basicamente escrito mas também pode ser oral (art. 7). O Comitê prepara um relatório a ser apresentado ao Comitê de Ministros, no qual apresentará, inter alia, suas conclusões se o Estado Contratante em questão garantiu ou não a aplicação satisfatória das disposições da Carta (art. 8 (1)). Cabe em última análise ao Comitê de Ministros adotar uma deliberação quanto ao Estado Contratante ter aplicado as disposições da Carta 42 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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