Capítulo 3  Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação de maneira satisfatória e, em caso negativo, dirigir uma recomendação ao Estado Contratante pertinente (art. 9). A Carta Social Européia, 1961, prevê um procedimento de prestação de contas, assim como, em escala mais limitada, um procedimento de queixas coletivas que permite que organizações internacionais e nacionais de empregados e sindicatos assim como organizações não-governamentais apresentem queixas alegando aplicação insatisfatória da Carta (Protocolo Adicional). 4.3 A Carta Social Européia (revista) de 1996 A Carta Social Européia em sua versão revista foi adotada em 1996 e entrou em vigor em 1o de julho de 1999. Em 30 de abril de 2002 ela tinha 12 ratificações.58 A Carta Social revista irá assim apenas progressivamente substituir a Carta original, cujos termos ele atualiza e expande. Ao levar em conta novos acontecimentos sociais e econômicos, a Carta revista altera determinadas disposições existentes e acrescenta novas disposições. Quanto às novas características, elas incluem, em especial, uma lista consideravelmente mais longa de direitos e princípios na Parte I que aquela apresentada na antiga Carta (31 direitos e princípios comparados aos apenas 19 na Carta de 1961). Além dos direitos tomados do Protocolo Adicional de 1988, e que não foram alterados, as novas características importantes incluem:  o direito de proteção em casos de rescisão do contrato de emprego – art. 24;  o direito dos trabalhadores à proteção de suas reclamações na hipótese de insolvência do empregador – art. 25;  o direito à dignidade no trabalho – art. 26;  o direito dos trabalhadores com responsabilidades familiares a iguais oportunidades e igual tratamento – art. 27;  o direito dos representantes dos trabalhadores à proteção no compromisso e facilidades a serem a eles concedidas – art. 28;  o direito à informação e consulta em procedimentos de redundância coletiva – art. 29;  o direito de proteção contra a pobreza e exclusão social – art. 30; e finalmente ,  o direito à moradia – art. 31. Ao número de artigos que formam a parte básica da Carta revista foram acrescentados os artigos 7 e 20, relativos ao direito de crianças e jovens à proteção e o 58 ETS no.: 163. 43 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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