Capítulo 3 Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação
direito das mulheres e homens a oportunidades iguais e tratamento igual em questões de
emprego e ocupação; e o número de artigos fundamentais que foram aceitos pelos
Estados Contratantes aumentou para seis. Além disso, eles devem se obrigar ao mínimo
de 16 artigos ou 63 parágrafos (Parte IV, art. A).
A implementação das obrigações legais da Carta revista é submetida ao mesmo
procedimento de supervisão que a Carta Social Européia original (Parte IV, art. C).
A Carta Social Européia (revista), de 1996 atualiza e amplia a
antiga Carta, e aumenta para 6 o número de direitos
fundamentais que devem ser aceitos pelos Estados participantes.
Eles devem ainda concordar em se vincular a pelo menos 16
outros artigos ou 63 parágrafos.
4.4 A Convenção Européia para a Prevenção da Tortura e Punição ou
Tratamento Desumano ou Degradante, 1987
A Convenção Européia para a Prevenção de Tortura e Punição ou Tratamento
Desumano ou Degradante 59 foi adotada em 1987 e entrou em vigor em 1o de fevereiro de
1989. Em 30 de abril de 2002 ela contava com 42 Estados Contratantes. Embora a
Convenção Européia esteja intimamente relacionada à Convenção contra a Tortura
adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1984, abordada no Capítulo 2, ela
apresenta uma característica distinta no sentido de que estabeleceu um Comitê Europeu
para a Prevenção de Tortura e Punição ou Tratamento Desumano ou Degradante que,
como será visto mais adiante, tem o poder de visitar qualquer lugar de detenção nos
limites da jurisdição dos Estados Contratantes.
4.4.1 Os compromissos dos Estados participantes e o mecanismo de
monitoramento
A Convenção Européia para a Prevenção de Tortura não apresenta nenhuma
definição do ato ilegal ou prática de tortura, mas em seu segundo parágrafo introdutório,
faz menção ao artigo 3 da Convenção Européia sobre Direitos Humanos, que prevê que
“ninguém será submetido à tortura ou punição ou tratamento desumano ou degradante”.
Uma vez que o procedimento de monitoramento estabelecido de acordo com a
Convenção Européia sobre Direitos Humanos funciona apenas em relação à apresentação
de queixas individuais ou entre Estados, foi considerado necessário criar “um meio não
judicial de natureza preventiva com base em visitas” para tentar erradicar o uso da tortura
em locais de detenção na Europa (ver o quarto parágrafo introdutório).
59
ETS no.: 126.
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados