Capítulo 3 Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação
A Convenção Européia para a Prevenção de Tortura e
Punição ou Tratamento Desumano ou Degradante
complementa a Convenção Européia sobre Direitos
Humanos ao criar um sistema de visitas com o objetivo
de impedir e erradicar o uso de tortura na Europa.
Para esse propósito, o Comitê Europeu para a
Prevenção de Tortura e Punição ou Tratamento
Desumano ou Degradante está autorizado tanto a fazer
visitas periódicas aos Estados participantes em questão
como a organizar aquelas outras visitas consideradas
necessárias pelas circunstâncias.
4.5 O Pacto Geral para a Proteção de Minorias Nacionais, 1995
O Pacto Geral para a Proteção de Minorias Nacionais60 foi adotado pelo Comitê
de Ministros do Conselho da Europa in 1995, e entrou em vigor em 1o de fevereiro de
1998. Em 30 de abril de 2002 contava com 34 Estados participantes. Uma das
características especiais do Pacto Geral é que, a convite do Comitê de Ministros, ele está
aberto a assinaturas por Estados que não sejam membros do Conselho da Europa (art.
29). Este Pacto Geral é o primeiro instrumento multilateral legalmente vinculativo
dedicado à proteção das minorias nacionais em geral e torna claro que a proteção dessas
minorias “é parte integrante da proteção internacional de direitos humanos, e como tal se
classifica no escopo de cooperação internacional” (art. 1).61
O Pacto Geral apresenta, contudo, “em sua maior parte disposições do tipo
programa”, porque, como o termo “Geral” indica, “os princípios contidos no instrumento
não se aplicam diretamente nas ordens legais domésticas dos Estados Membros, mas
terão que ser implementadas através da legislação nacional e políticas governamentais
apropriadas”.62 O Pacto estabelece também que “toda pessoa que pertença a uma minoria
nacional tem o direito de livremente escolher ser tratada ou não como tal”, sem sofrer
qualquer desvantagem devido a essa escolha” (art. 3(1)).
4.5.1 Os compromissos dos Estados participantes
Os compromissos dos Estados participantes vis-à-vis as minorias nacionais são
definidos na Seção II do Pacto Geral e cobrem uma séria de questões importantes, tais
como, em especial:
60
ETS no.: 157.
Ver Introduction to the Framework Convention for the Protection of National Minorities,
http://www.humanrights.coe.int/Minorities/Eng/FrameworkConvention/FCNMintro.htm, p. 1.
62
Ibid., loc. cit.
61
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados