Capítulo 3  Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação A Convenção Européia para a Prevenção de Tortura e Punição ou Tratamento Desumano ou Degradante complementa a Convenção Européia sobre Direitos Humanos ao criar um sistema de visitas com o objetivo de impedir e erradicar o uso de tortura na Europa. Para esse propósito, o Comitê Europeu para a Prevenção de Tortura e Punição ou Tratamento Desumano ou Degradante está autorizado tanto a fazer visitas periódicas aos Estados participantes em questão como a organizar aquelas outras visitas consideradas necessárias pelas circunstâncias. 4.5 O Pacto Geral para a Proteção de Minorias Nacionais, 1995 O Pacto Geral para a Proteção de Minorias Nacionais60 foi adotado pelo Comitê de Ministros do Conselho da Europa in 1995, e entrou em vigor em 1o de fevereiro de 1998. Em 30 de abril de 2002 contava com 34 Estados participantes. Uma das características especiais do Pacto Geral é que, a convite do Comitê de Ministros, ele está aberto a assinaturas por Estados que não sejam membros do Conselho da Europa (art. 29). Este Pacto Geral é o primeiro instrumento multilateral legalmente vinculativo dedicado à proteção das minorias nacionais em geral e torna claro que a proteção dessas minorias “é parte integrante da proteção internacional de direitos humanos, e como tal se classifica no escopo de cooperação internacional” (art. 1).61 O Pacto Geral apresenta, contudo, “em sua maior parte disposições do tipo programa”, porque, como o termo “Geral” indica, “os princípios contidos no instrumento não se aplicam diretamente nas ordens legais domésticas dos Estados Membros, mas terão que ser implementadas através da legislação nacional e políticas governamentais apropriadas”.62 O Pacto estabelece também que “toda pessoa que pertença a uma minoria nacional tem o direito de livremente escolher ser tratada ou não como tal”, sem sofrer qualquer desvantagem devido a essa escolha” (art. 3(1)). 4.5.1 Os compromissos dos Estados participantes Os compromissos dos Estados participantes vis-à-vis as minorias nacionais são definidos na Seção II do Pacto Geral e cobrem uma séria de questões importantes, tais como, em especial: 60 ETS no.: 157. Ver Introduction to the Framework Convention for the Protection of National Minorities, http://www.humanrights.coe.int/Minorities/Eng/FrameworkConvention/FCNMintro.htm, p. 1. 62 Ibid., loc. cit. 61 46 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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