Capítulo 3 Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação
e apenas “na medida em que sejam pertinentes aos direitos e liberdades que defluem de
tais princípios” (art. 19). Em outras palavras, os termos do Pacto Geral não podem ser
interpretados como acrescentando mais uma base legal para impor limitações sobre o
exercício de direitos, ou recorrer a desvios mais amplos que aqueles já permitidos, por
exemplo, pelo artigo 15 da Convenção Européia sobre Direitos Humanos e artigo 4 do
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
4.5.3 O mecanismo de implementação
O Comitê de Ministros do Conselho da Europa tem a tarefa de monitorar a
implementação do Pacto Geral pelos Estados Contratantes (art. 24). Ao levar avante esta
tarefa, o Comitê de Ministros “receberá a assistência de um comitê consultivo, cujos
membros terão reconhecido conhecimento especializado no campo da proteção de
minorias nacionais” (art. 26). O monitoramento tem por base um procedimento de
apresentação de relatórios que se exige que o Estado Contratante apresente no prazo de
um ano após a entrada em vigor da Convenção a esse respeito, “informações completas
sobre as medidas legislativas e outras para dar efeito aos princípios estabelecidos” na
Convenção, e depois disso, sempre que o Comitê de Ministros assim solicitar, “quaisquer
outras informações pertinentes à respectiva implementação” (art. 25).63
O Pacto Geral para a Proteção de Minorias Nacionais é
o primeiro tratado internacional legalmente vinculativo
com o objetivo de proteger as minorias nacionais.
Esta Convenção apresenta compromissos vis-à-vis as
minorias nacionais em áreas como, por exemplo, o
direito de igualdade perante a lei, liberdade de
expressão, liberdade de religião, liberdade de associação
e de se reunir em assembléia, liberdades lingüísticas,
educação, promoção de cultura e identidade nacional e o
incentivo da tolerância e diálogo intercultural.
5.
Observações finais
63
Para mais detalhes sobre o procedimento de monitoramento, ver “Normas sobre os ajustes de monitoramento nos
termos dos artigos 24 a 26 da Convenção Estrutural para a Proteção de Minorias Nacionais”, Resolução (97)10,
adotada pelo Comitê de Ministros em 17 de setembro de 1997; para o texto ver o web site do Conselho Europeu:
http://www.coe.int/.
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados