Capítulo 3  Os Principais Instrumentos Regionais de Direitos Humanos e Respectivos Mecanismos de Implementação e apenas “na medida em que sejam pertinentes aos direitos e liberdades que defluem de tais princípios” (art. 19). Em outras palavras, os termos do Pacto Geral não podem ser interpretados como acrescentando mais uma base legal para impor limitações sobre o exercício de direitos, ou recorrer a desvios mais amplos que aqueles já permitidos, por exemplo, pelo artigo 15 da Convenção Européia sobre Direitos Humanos e artigo 4 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. 4.5.3 O mecanismo de implementação O Comitê de Ministros do Conselho da Europa tem a tarefa de monitorar a implementação do Pacto Geral pelos Estados Contratantes (art. 24). Ao levar avante esta tarefa, o Comitê de Ministros “receberá a assistência de um comitê consultivo, cujos membros terão reconhecido conhecimento especializado no campo da proteção de minorias nacionais” (art. 26). O monitoramento tem por base um procedimento de apresentação de relatórios que se exige que o Estado Contratante apresente no prazo de um ano após a entrada em vigor da Convenção a esse respeito, “informações completas sobre as medidas legislativas e outras para dar efeito aos princípios estabelecidos” na Convenção, e depois disso, sempre que o Comitê de Ministros assim solicitar, “quaisquer outras informações pertinentes à respectiva implementação” (art. 25).63 O Pacto Geral para a Proteção de Minorias Nacionais é o primeiro tratado internacional legalmente vinculativo com o objetivo de proteger as minorias nacionais. Esta Convenção apresenta compromissos vis-à-vis as minorias nacionais em áreas como, por exemplo, o direito de igualdade perante a lei, liberdade de expressão, liberdade de religião, liberdade de associação e de se reunir em assembléia, liberdades lingüísticas, educação, promoção de cultura e identidade nacional e o incentivo da tolerância e diálogo intercultural. 5. Observações finais 63 Para mais detalhes sobre o procedimento de monitoramento, ver “Normas sobre os ajustes de monitoramento nos termos dos artigos 24 a 26 da Convenção Estrutural para a Proteção de Minorias Nacionais”, Resolução (97)10, adotada pelo Comitê de Ministros em 17 de setembro de 1997; para o texto ver o web site do Conselho Europeu: http://www.coe.int/. 48 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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