Capítulo 4  A Autonomia e a Imparcialidade de Juízes, Promotores E Advogados Conseqüentemente, o princípio da autonomia dos juízes não foi criado para o benefício dos próprios juízes, mas sim para proteger os seres humanos contra abusos de poder. Este princípio determina que os juízes não podem atuar de nenhuma forma arbitrária, decidindo os casos conforme suas preferências pessoais, mas que seu dever é, e continuará sendo, a aplicação da lei. No campo de proteção aos indivíduos, isso também significa que os juízes possuem a responsabilidade de aplicar, quando pertinente, as leis locais e internacionais sobre os direitos humanos. Um ordenamento jurídico baseado no respeito à lei também precisa de uma promotoria forte, autônoma e imparcial, disposta a investigar e denunciar crimes suspeitos cometidos contra seres humanos, mesmo quando estes crimes são cometidos por pessoas no exercício do dever legal. A não ser que os juízes e promotores cumpram completamente suas funções fundamentais em manter a justiça na sociedade, existe um sério risco de que a cultura da impunidade se enraíze, aumentando, desta forma, a distância entre a população em geral e suas autoridades. Se as pessoas encontrarem problemas em conseguir justiça para si mesmas, podem ser levadas a fazer justiça com as próprias mãos, resultando em mais deterioração na administração da justiça e, possivelmente, novas explosões de violência.2 Finalmente, este sistema legal não seria completo sem advogados independentes que possam exercer seu trabalho livremente e sem medo de retaliações. Realmente, advogados independentes exercem, a todo tempo, um papel fundamental na defesa dos direitos humanos e liberdades fundamentais, papel este que, juntamente com o papel exercido por juízes e promotores independentes e imparciais, é indispensável para assegurar que o estado de direito prevaleça e que os direitos individuais sejam protegidos de forma efetiva. Neste sentido, foi apontado que todos os relatores especiais da Comissão dos Direitos Humanos das Organizações das Nações Unidas enfatizaram a relação próxima existente entre o maior ou menor respeito pelo devido processo legal, garantias do artigo 10 da Declaração Universal do Direitos Humanos, e a maior ou menor gravidade das violações estabelecidas.3 Os direitos humanos e as liberdades fundamentais são, em outras palavras, “tão melhor protegidos à medida que o Judiciário e as profissões jurídicas estejam protegidos contra interferências e pressões.”4 2 Ver por exemplo doc. ONU E/CN.4/2000/3, Report of the Special Rapporteur of the Commission on Human Rights on extrajudicial, summary or arbitrary executions, parágrafo 87. 3 Doc. ONU E/CN.4/Sub.2/1993/25, Report on the independence of the judiciary and the protection of practising lawyers, parágrafo 1. 4 Idem, loc. cit 4 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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