Capítulo 4 A Autonomia e a Imparcialidade de Juízes, Promotores E Advogados
uma matéria que, conforme determina o Princípio 14 dos Princípios Básicos, “constitui
uma questão interna da administração judicial.”
4.4.2 Autonomia em Relação a Aspectos Financeiros
Baseado no Princípio 7 dos Princípios Básicos, o Judiciário deve ter garantido
recursos suficientes para exercer propriamente as suas funções. Sem os recursos
adequados, o Judiciário não apenas ficará inapto a exercer eficientemente suas funções,
mas também poderá ficar vulnerável a pressões externas e corrupção. Além disso, deve
haver um envolvimento lógico judicial quanto à preparação dos orçamentos dos
Tribunais.
No entanto, quanto se trata de assuntos administrativos e financeiros, a autonomia
muitas vezes pode não ser total, devido ao fato de as três partes do governo, apesar de a
princípio serem independentes umas das outras, serem também, por natureza,
dependentes umas das outras, por exemplo, quanto ao recebimento de verbas. Enquanto
essa tensão inerente é provavelmente inevitável em um sistema baseado na separação dos
poderes, é essencial que em situações que, por exemplo, o Parlamento controle o
orçamento do Judiciário, este poder não seja usado para diminuir a eficiência do trabalho
daquele.14
4.4.3 Autonomia em relação a Tomada de Decisões
De acordo com o Princípio 1 dos Princípios Básicos, as outras partes do governo,
incluindo “outras instituições”, têm o dever de “respeitar e observar a autonomia do
Judiciário”. Isso significa, mais especificamente, que o Executivo, o Legislativo, bem
como outras autoridades como a polícia, autoridades em prisões, autoridades
educacionais e sociais, devem respeitar e se sujeitar às sentenças e decisões
proferidas pelo Judiciário, mesmo quando não concordem com elas. Tal respeito
pela autoridade judicial é indispensável para a manutenção do estado de direito,
incluindo o respeito aos padrões dos direitos humanos, e todas as partes do Governo
e todas as instituições Estatais possuem o dever de prevenir qualquer desgaste dessa
autonomia de tomada de decisão do Judiciário.
Essa condição de autonomia do Judiciário em relação à tomada de decisões é
baseada no Princípio 4 dos Princípios Básicos que determina que:
“O processo judicial deverá correr livre de toda e qualquer
interferência inapropriada ou injustificável, e as decisões
judiciais dos tribunais não serão passíveis de revisão. Este
princípio não afeta a revisão judicial, nem a mitigação ou
14
Para uma discussão sobre esse e outros assuntos, com relação ao sistema nos Estados Unidos da América, ver An
Independent Judiciary,Report of the American Bar Association Commission on Separation of Powers e Judicial
Independence, publicado no web site: http://www.abanet.org/govaffairs/judiciary/report.html.
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados