Capítulo 4  A Autonomia e a Imparcialidade de Juízes, Promotores E Advogados 4.5.1 Nomeação A lei internacional não fornece nenhum detalhe sobre como os juízes devem ser nomeados, e os Princípios Básicos são neutros em relação à nomeação ou eleição de juízes. No entanto, de acordo com o Princípio 10 dos Princípios Básicos: “As pessoas selecionadas para exercer o ofício judicial devem ser indivíduos íntegros e capazes, com a devida formação e qualificação em Direito. Todo e qualquer método de seleção judicial deverá incluir salvaguardas contra nomeações para funções judiciais por motivos impróprios. Na seleção de juízes não será feita discriminação contra indivíduos por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, propriedade, nascimento ou condição social, excetuado o requisito de que o candidato ao desempenho de funções judiciais seja cidadão do país em questão, requisito este que não será considerado discriminatório.” Este Princípio significa que, independentemente do método para a seleção dos juízes, a qualificação profissional e a integridade pessoal dos candidatos devem constituir o único critério para seleção. Conseqüentemente, os juízes não podem ser licitamente nomeados ou eleitos por causa de suas visões políticas ou porque, por exemplo, eles crêem em determinada religião. Tais nomeações diminuiriam seriamente a autonomia tanto dos juízes quanto do Judiciário, desta forma diminuindo também a confiança do povo na administração da justiça. ***** A Comissão dos Direitos Humanos expressou a sua preocupação “que tanto na aparência quanto na prática”, o Judiciário no Sudão “não era verdadeiramente autônomo,... uma vez que os juízes estão sujeitos a pressões através da autoridade supervisora designada pelo Governo, e que muitos poucos não Muçulmanos ou mulheres ocupam cargos judiciais em todos os níveis”. Conseqüentemente, a Comissão recomendou que “medidas deviam ser tomadas para aumentara autonomia e a competência técnica do Judiciário, incluindo a nomeação de juízes qualificados entre mulheres e membros das minorias.”17 A Comissão dos Direitos Humanos também recomendou para a Bolívia que “a nomeação de juízes deveria ser baseada nas suas competências, e não nas suas filiações políticas”.18 17 18 Doc. ONU GAOR, A/53/40 (vol. I), parágrafo 132. Doc. ONU GAOR, A/52/40 (vol. I), parágrafo 224. 13 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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