Capítulo 4  A Autonomia e a Imparcialidade de Juízes, Promotores E Advogados individuais de tais tribunais, sua composição sozinha cria a aparência, se não realmente a falta, de imparcialidade”. Conseqüentemente, houve uma violação da dita provisão neste caso.76 ***** De acordo com a condição de imparcialidade do artigo 6(1) da Convenção Européia para a Proteção dos Direitos Humanos, a Corte Européia de Direitos Humanos tem determinado que esta possui duas exigências, uma subjetiva e outra objetiva. Em primeiro lugar “o tribunal necessita ser subjetivamente imparcial”, desse modo “nenhum membro do tribunal deverá ter qualquer preconceito ou tendência pessoal”, e esta “imparcialidade pessoal é presumida a menos que haja alguma evidência em contrário”.77 Em segundo lugar, “o tribunal deverá manter a imparcialidade sob um ponto de vista objetivo”, desse modo “ele deverá dar garantias que eliminem qualquer dúvida legítima a esse respeito”.78 Em se tratando do teste objetivo, o Juízo adicionou que deve ser determinado se há fatos apurados, que possam levantar dúvidas sobre a imparcialidade dos juízes, e que, portanto, “mesmo aparências podem ter certa importância”, porque “o que está em foco é a confiança que os Juízos em uma sociedade democrática devem inspirar ao público e acima de tudo às partes dos procedimentosem questão”.79 Então, no caso de Oberschlick, a Corte Européia concluiu que o artigo 6(1) fora violado por falta de imparcialidade, uma vez que um juiz que participou da decisão anulando uma ordem recusando procedimentos criminais subseqüentemente tomou parte em uma audiência de uma apelação contra a convicção do requerente.80 A possibilidade existe, não obstante, “que mesmo um alto ou o mais alto tribunal pode, em algumas circunstâncias, reparar uma violação inicial de uma das estipulações da Convenção”.81 Contudo, isto é apenas possível quando o controle subseqüente é exercido por um corpo Judiciário, detentor de “total jurisdição” e fornecendo as garantias previstas no artigo 6(1).82 Requisições que podem ter relevância para avaliara adequação da revisão, de um lado da lei, por exemplo, pode ser “a matéria subjetiva da decisão que foi apelada, a maneira que levou a decisão a chegar a tal ponto, e o conteúdo da disputa, incluindo a 76 Idem, parágrafo 14. Eur. Court HR, Case of Daktaras v. Lithuania, julgamento de 10 de Outubro de 2000, parágrafo 30; grifo nosso. 78 Idem, loc. cit. 79 Idem, parágrafo 32. 80 Eur. Court HR, Case of Oberschlick v. Austria (1), julgamento de 23 de Maio de 1991, Series A, No. 204, página 13, parágrafo 16 e página 15 parágrafo 22. Para casos similares, ver também Eur. Court HR, Case of Castillo Algar v. Spain, julgamento de 28 de Outubro de 1998, Relatórios 1998-VIII, página 3124 e Eur. Court HR, the Case of de Haan v. the Netherlands, julgamento de 26 de Agosto de 1997, Relatórios 1997-IV, página 1379. 81 Eur. Court HR, Case of de Haan v. the Netherlands, julgamento de 26 de Agosto de 1997, Relatórios 1997-IV, página 1393, parágrafo 54. 82 Eur. Court HR, Case of Kingsley v. the United Kingdom, julgamento de 7 de Novembro de 2000, parágrafo 51; para a íntegra do julgamento, ver web site http://www.echr.coe.int/. 77 29 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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