Capítulo 4 A Autonomia e a Imparcialidade de Juízes, Promotores E Advogados
Promotores desempenham uma função essencial na
administração da justiça e devem ser estritamente separados do
Judiciário e do Executivo.
Promotores devem, em particular:
ser capazes de executar suas obrigações profissionais em
procedimentos criminais em segurança, sem interferência ou
perseguição;
atuar objetivamente e imparcialmente, respeitar os
princípios de igualdade perante a lei, a presunção de inocência
e garantias do processo legal;
dar devida atenção aos abusos de direitos humanos
cometidos por oficiais públicos, incluindo oficiais de polícia;
não usar prova obtida por meios ilegais que violem os
direitos humanos (confissão obtida através de tortura, etc.).
6.
6.1
Legislação Internacional e Independência de Advogados
Legislação internacional aplicável
Além de juízes e procuradores imparciais e independentes, advogados constituem
o terceiro pilar fundamental para que se mantenha o estado de direito numa sociedade
democrática e para que se garanta a proteção eficiente dos direitos humanos. Conforme
estabelecido no nono parágrafo do preâmbulo dos Princípios Básicos sobre a Função dos
Advogados, que foram adotados pelo Oitavo Congresso da Organização das Nações
Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento do Delinqüente, em 1990:
“...a proteção adequada dos direitos humanos e liberdades fundamentais a
que todas as pessoas têm direito, sejam econômicos, sociais e culturais,
ou civis e políticos, requer que todas as pessoas tenham acesso efetivo a
serviços legais prestados por uma profissão jurídica independente”.
Para que possam executar seus deveres profissionais com eficiência, não basta que
aos advogados sejam conferidas todas as garantias do processo legal, sustentado pela lei
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados
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