O HRI tem usado o presente manual com muito êxito em cursos de capacitação em várias jurisdiç��es ao redor do mundo, tais como Líbia, Cazaquistão, Turquia, Iraque, Palestina, Polônia, Malásia, Japão e África do Sul. O Manual foi traduzido em vários idiomas - russo, árabe, japonês e espanhol. Portanto, é com grande prazer que apresentamos a versão em português para o uso em jurisdições de língua portuguesa. O fortalecimento do Estado Democrático de Direito e a proteção dos direitos humanos é um grande desafio para toda a região. Durante a década de 80 existia a expectativa da consolidação dos direitos humanos e do estado democrático de direito na região. Embora a transição democrática tenha facilitado o desenvolvimento da sociedade civil, a maioria das instituições e das práticas autoritárias consolidadas durante a ditadura se manteve, em grande medida, inalterada. Não obstante as constituições e as leis da maioria dos países da América Latina assegurem o respeito ao Estado Democrático de Direito e a proteção dos direitos humanos, ainda existe uma diferença significativa entre a letra da lei e a sua aplicação prática. Entre os principais desafios da América Latina para consolidar o Estado de Direito destacamos o combate ao abuso de poder e à impunidade, a afirmação dos direitos socioeconômicos, e, sobretudo, a promoção do acesso igualitário e sem discriminação à justiça por parte de todas as camadas da sociedade e o fortalecimento da independência do judiciário. Garantir a independência do judiciário é vital para consolidar o Estado de Direito em todo o mundo, e em particular na América Latina. O sistema judicial deve assegurar o acesso à justiça a todos os cidadãos e deve basear-se no devido processo legal e nos direitos fundamentais. Nesse sentido, o Sistema Interamericano de Direitos Humanos é fundamental para consolidar o estado democrático de direito na América Latina. A Comissão e a Corte Interamericanas de Direitos Humanos são os principais órgãos de defesa dos direitos humanos na região. Com o passar dos anos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos consagrou com a sua jurisprudência os princípios fundamentais de direito internacional. Entre os quais, figura o reconhecimento da responsabilidade internacional do Estado, por meio da qual todo Estado parte da Convenção Americana de Direitos Humanos é internacionalmente responsável por qualquer ato ou omissão de seus órgãos, agentes ou poderes que constitua uma violação dos direitos internacionalmente consagrados. Ademais, em um dos casos emblemáticos submetidos à Corte, esta concluiu que o Estado não pode privar um tribunal internacional, mediante um ato unilateral, da competência que este assumiu previamente. O dever de remediar a situação não pode ser modificado pelo Estado, que tão pouco pode invocar normas de direito interno para evitar o cumprimento de suas obrigações internacionais. Dado o contexto sócio-político da América Latina, o sistema interamericano contribuiu de forma considerável à proteção do Estado de Direito e dos Direitos Humanos, estabelecendo a inadmissibilidade de todas as leis de anistia que excluem a responsabilidade ou pretendem impedir a investigação de crimes graves; adotando o conceito de restitutio in integrum, incluindo a reparação a danos causados ao projeto de vida da vítima; garantindo os direitos

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