O HRI tem usado o presente manual com muito êxito em cursos de capacitação em várias
jurisdiç��es ao redor do mundo, tais como Líbia, Cazaquistão, Turquia, Iraque, Palestina,
Polônia, Malásia, Japão e África do Sul. O Manual foi traduzido em vários idiomas - russo,
árabe, japonês e espanhol. Portanto, é com grande prazer que apresentamos a versão em
português para o uso em jurisdições de língua portuguesa.
O fortalecimento do Estado Democrático de Direito e a proteção dos direitos humanos é um
grande desafio para toda a região. Durante a década de 80 existia a expectativa da
consolidação dos direitos humanos e do estado democrático de direito na região. Embora a
transição democrática tenha facilitado o desenvolvimento da sociedade civil, a maioria das
instituições e das práticas autoritárias consolidadas durante a ditadura se manteve, em grande
medida, inalterada.
Não obstante as constituições e as leis da maioria dos países da América Latina assegurem o
respeito ao Estado Democrático de Direito e a proteção dos direitos humanos, ainda existe
uma diferença significativa entre a letra da lei e a sua aplicação prática.
Entre os principais desafios da América Latina para consolidar o Estado de Direito destacamos
o combate ao abuso de poder e à impunidade, a afirmação dos direitos socioeconômicos, e,
sobretudo, a promoção do acesso igualitário e sem discriminação à justiça por parte de todas
as camadas da sociedade e o fortalecimento da independência do judiciário.
Garantir a independência do judiciário é vital para consolidar o Estado de Direito em todo o
mundo, e em particular na América Latina. O sistema judicial deve assegurar o acesso à justiça
a todos os cidadãos e deve basear-se no devido processo legal e nos direitos fundamentais.
Nesse sentido, o Sistema Interamericano de Direitos Humanos é fundamental para consolidar
o estado democrático de direito na América Latina. A Comissão e a Corte Interamericanas de
Direitos Humanos são os principais órgãos de defesa dos direitos humanos na região.
Com o passar dos anos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos consagrou com a sua
jurisprudência os princípios fundamentais de direito internacional. Entre os quais, figura o
reconhecimento da responsabilidade internacional do Estado, por meio da qual todo Estado
parte da Convenção Americana de Direitos Humanos é internacionalmente responsável por
qualquer ato ou omissão de seus órgãos, agentes ou poderes que constitua uma violação dos
direitos internacionalmente consagrados.
Ademais, em um dos casos emblemáticos submetidos à Corte, esta concluiu que o Estado não
pode privar um tribunal internacional, mediante um ato unilateral, da competência que este
assumiu previamente. O dever de remediar a situação não pode ser modificado pelo Estado,
que tão pouco pode invocar normas de direito interno para evitar o cumprimento de suas
obrigações internacionais.
Dado o contexto sócio-político da América Latina, o sistema interamericano contribuiu de
forma considerável à proteção do Estado de Direito e dos Direitos Humanos, estabelecendo a
inadmissibilidade de todas as leis de anistia que excluem a responsabilidade ou pretendem
impedir a investigação de crimes graves; adotando o conceito de restitutio in integrum,
incluindo a reparação a danos causados ao projeto de vida da vítima; garantindo os direitos