Capítulo 1  Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Papel dos Profissionais do direito: Introdução Geral tenham conquistado, sob muitos aspectos, grande progresso nos campos tecnológico, político, social e econômico, as injustiças contemporâneas permanecem sendo, em grande parte, as mesmas que existiam centenas e até milhares de anos atrás. Com respeito à proteção dos direitos e liberdades do indivíduo no âmbito internacional, o trabalho teve início no século XIX, com a declaração de ilegalidade da escravidão e com a melhoria da situação dos doentes e feridos em tempo de guerra.1 No final da Primeira Guerra Mundial, vários tratados foram celebrados com os aliados ou com os Estados recém-criados, objetivando proporcionar proteção especial às minorias.2 Próximo à mesma época, em 1919, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi criada com o fim de melhorar as condições dos trabalhadores. Apesar de a motivação inicial da OIT ser humanitária, havia ainda, dentre outras, razões políticas para a sua criação, havendo o receio de que, a menos que as condições do número sempre crescente de trabalhadores fossem aprimoradas, os trabalhadores pudessem provocar agitação social, ou até revolução e, desse modo, colocando também em perigo a paz e a harmonia mundiais.3 Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, a acentuada necessidade de manter a paz e a justiça para a espécie humana precipitou uma pesquisa sobre as formas de reforçar a cooperação internacional, incluindo-se a cooperação almejada tanto na proteção da pessoa humana contra o exercício arbitrário do poder do Estado como na melhoria das condições de vida. Os alicerces de um novo ordenamento jurídico internacional baseado em determinados objetivos e princípios fundamentais foram assim expostos em São Francisco, em 26 de junho de 1945, com a adoção da Carta das Nações Unidas. No Preâmbulo da Carta, reafirmou-se, em primeiro lugar, a fé “nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e de nações grandes e pequenas”. Em segundo lugar, o Preâmbulo expressa, ainda, dentre outras, a determinação de “promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla”. Em terceiro, um dos quatro objetivos das Nações Unidas, de acordo com o Artigo 1(3) da Carta, é: “2. Obter cooperação internacional na solução de problemas internacionais de natureza econômica, social, cultural ou humanitária e na promoção e encorajamento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais de todos, sem distinção quanto à raça, sexo, idioma ou religião.” Outras disposições da Carta contendo referências aos direitos humanos são: os Artigos 13(1)(b), 55(c), 62(2), 68 e 76(c). É de importância especial destacar que, de acordo com os Artigos 56 e 55(c), interpretados em conjunto, os Estados Membros das 1 A.H. Robertson, Human Rights in the World (Manchester, Manchester University Press, 1972), pp 15-20. Ibidem, pp 20-22. Sobre a história dos direitos humanos, ver a lista de recursos na Parte no. 1 do Capítulo 2 do Manual. 3 Sobre a história da OIT, ver o web site da OIT: www.ilo.org/public/english/about/history.htm. 2 3 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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