Capítulo 1 Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Papel dos Profissionais do direito: Introdução Geral
A proteção efetiva dos direitos humanos e das liberdades
fundamentais contribui para a paz e segurança nacionais e
internacionais..
A proteção efetiva dos direitos humanos proporciona uma cultura
democrática básica, possibilitando que conflitos sejam solucionados
de modo pacífico.
O progresso econômico depende largamente de boa governança e de
proteção efetiva dos direitos humanos.
2.4
As fontes do direito
O parágrafo terceiro do preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos
Humanos estabelece que
“... é essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de
Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à
rebelião contra a tirania e a opressão,
Isto significa que, de modo a capacitar a pessoa humana a usufruir plenamente os
seus direitos, esses direitos devem ser efetivamente protegidos pelos ordenamentos
jurídicos locais. Dessa forma, o princípio do estado de direito pode ainda ser descrito
como um princípio muito arcáico no campo da proteção dos direitos humanos por que,
onde ele não existe, o respeito pelos direitos humanos se torna ilusório. Nesse aspecto, é
interessante notar que, em conformidade com o artigo 3o da Carta do Conselho da
Europa, “todo Estado Membro ... deve aceitar o princípio do estado de direito”. Esse
princípio fundamental é, portanto, legalmente vinculatório para os 43 Estados Membros
da organização, um fato que também tem influenciado a jurisprudência da Corte Européia
de Direitos Humanos.8
Conseqüentemente, os juízes, promotores e advogados têm um papel crucial a
desempenhar de modo a assegurar que os direitos humanos sejam efetivamente
implementados no âmbito nacional. Essa responsabilidade requer que os membros dessas
profissões do direito estejam adequadamente familiarizados com o direito nacional e com
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Eur.Court HR, Caso Golder, Sentença de 21 de fevereiro de 1975, Série A, No. 18, § 34, p. 17. A Corte estabeleceu que um dos
“motivos por que os Governos signatários decidiram ‘adotar as primeiras medidas para a exigibilidade coletiva de determinados
Direitos estabelecidos na Declaração Universal’ foi a sua profunda crença no estado de direito”; isso pareceu, portanto, que
“tanto naturalmente como em conformidade com o princípio da boa-fé ... ter em mente essa ponderação largamente proclamada
ao interpretar os termos do” artigo 6(1) da Convenção Européia “de acordo com o seu contexto e à luz do objeto e finalidade da
Convenção”. Referindo-se, ademais, às referências ao estado de direito contidas na Carta do Conselho da Europa, a Corte
concluiu que “em matérias civis ninguém pode apenas imaginar o estado de direito sem que exista a possibilidade de ter acesso
aos tribunais”. O Conselho da Europa possuía 43 Estados Membros, em 22 de abril de 2002.
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados