Capítulo 1 Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Papel dos Profissionais do direito: Introdução Geral
Resoluções da Assembléia Geral: Pode não ser uma tarefa fácil identificar um
costume internacional, mas as resoluções adotadas pela Assembléia Geral das
Nações Unidas podem, em certas circunstâncias, ser consideradas como tendo
valor legal, embora não sejam vinculatórias, per se Este é, por exemplo, o caso
da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Portanto, embora não
constituindo uma fonte de direito em sentido estrito, as resoluções podem oferecer
prova da lei consuetudinária. Entretanto, isto dependerá, em grande parte, do seu
conteúdo, tal como do grau de precisão das normas e compromissos definidos
nas resoluções, e dos meios previstos para o controle de sua aplicação;
dependerá também do número de países que tenham votado a seu favor, e das
circunstâncias da sua adoção.28 Uma questão relevante nesse sentido seria se a
resolução em questão foi adotada isoladamente ou faz parte de uma série de
resoluções sobre o mesmo assunto, com um conteúdo consistente e universal.
Normas peremptórias (jus cogens): Finalmente, deve ser observado que algumas
normas legais, tais como a proibição da escravidão, podem ser consideradas como
tão fundamentais que são denominadas normas peremptórias do direito
internacional. De acordo com o Artigo 53 da Convenção de Viena sobre o Direito
dos Tratados, um tratado é simplesmente “nulo se, na data de sua conclusão, está
conflitante com uma norma peremptória do direito internacional”. De acordo com
o mesmo artigo, tal norma é descrita como uma “norma que não permite
derrogação e que somente pode ser modificada por uma norma subsequente do
direito internacional, com o mesmo caráter”. Entretanto, sempre que estiver sendo
discutida a noção de norma peremptória, haverá disputa sobre seu conteúdo exato
e, consequentemente, não será mais tratada neste Manual.
2.4.3 Princípios gerais da lei reconhecida pela comunidade de nações
Esta terceira fonte de direito citada pelo Estatuto da Corte Internacional de Justiça
ajuda a garantir que, nos casos em que os tratados internacionais e a lei consuetudinária
podem fornecer uma base insuficiente para a Corte tomar a decisão, a Corte possa se
basear em outros recursos.
Um princípio geral do direito, como fonte do direito internacional de direitos
humanos, é uma proposição legal tão fundamental que pode ser encontrada nos principais
sistemas de direito do mundo. Se há prova de que, em sua lei interna, os Estados aderem
a um princípio legal em particular, que estabelece um direito humano ou que seja
essencial para sua proteção, então, isto ilustra a existência de um princípio legalmente
vinculatório de acordo com o direito internacional de direitos humanos. Os juizes e
advogados podem, portanto, verificar outros sistemas legais para determinar se um
princípio de direito humano em particular é tão freqüentemente aceito que pode ser
28
Sobre alguns desses elementos, ver, por exemplo, Les résolutions dans la formation du droit international du
développement, Colloque des 20 et 21 novembre 1970, L’Institut universitaire de hautes études internationales,
Genebra, 1971 (ètudes et travaux, No. 13), §. 9, 30-31 (intervenção pelo Professor Virally).
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados