Capítulo 1 Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Papel dos Profissionais do direito: Introdução Geral
considerado como tendo se tornado um princípio geral do direito internacional. Portanto,
as analogias da lei doméstica, por exemplo, têm usado na área de princípios que regem o
processo judicial, tais como a questão de prova.29
2.4.4 Meios subsidiários de determinação das normas de lei
Como meio subsidiário de determinação das normas de lei, o Artigo 38 do
Estatuto menciona “decisões judiciais e os ensinamentos dos autores mais qualificados”.
Como mencionado anteriormente, na área de direitos humanos, as decisões judiciais são
particularmente importantes para uma plena compreensão da lei e a fartura das decisões
judiciais internacionais que existem agora neste campo deve ser considerada como prova
dominante do estado de direito. Entretanto, nem a Corte Internacional de Justiça nem os
organismos internacionais de monitoramento no campo de direitos humanos são
obrigados a seguir as decisões judiciais anteriores.30 Embora isto seja feito, usualmente, é
particularmente importante para os organismos de monitoramento da área de direitos
humanos reter a flexibilidade necessária para adaptar decisões anteriores às necessidades
sociais em mudança constante que, em nível internacional, não podem ser facilmente
satisfeitas através da legislação.31 Basta adicionar, neste contexto, que a referência a
“decisões judiciais” também pode significar decisões judiciais dos tribunais nacionais, e
que quanto mais alta a instância, maior o peso que a decisão terá. Entretanto, quando os
órgãos internacionais de monitoramento interpretam a lei dos direitos humanos, eles
provavelmente o fazem de forma independente das leis nacionais.
Quanto aos “ensinamentos dos autores mais qualificados”, deve ser lembrado que
o Artigo 38 foi redigido em uma data em que a jurisprudência internacional sobre direitos
humanos não existia. Embora a interpretação e aplicação desta lei devam ser,
principalmente, baseadas nos textos legais e decisões judiciais relevantes, os textos dos
“autores mais qualificados” pode, é claro, em algumas situações, contribuir com uma
compreensão melhorada da lei e sua implementação prática. Mesmo assim, é
aconselhável exercer uma cautela considerável antes de se basear em tais textos jurídicos
e nos princípios e comentários adotados por órgãos privados fora da estrutura dos órgãos
de tratado oficialmente estabelecidos, uma vez que esses podem não refletir
corretamente, sob todos os aspectos, o status do direito a ser interpretado e aplicado.
29
Ian Brownlie, Principles of Public International Law (Oxford, Clarendon Press, 1979), 3a. edição, 1979, p. 18.
Quanto à Corte Internacional de Justiça, ver Artigo 59 do Estatuto.
31
Ver, por exemplo, o caso em que a Comissão Européia de Direitos Humanos reformou sua própria decisão
anterior, de acordo com a qual uma pessoa jurídica, tal como uma igreja, não poderia ajuizar uma ação de acordo
com o Artigo 9 (1) da Convenção Européia de Direitos Humanos, alegando violação do “direito à liberdade de
pensamento, consciência e religião”, Eur. Comm. HR, Application No. 7805/77. X. and Church of Scientology v.
Sweden, decisão de 5 de maio de 1979, sobre a admissibilidade da aplicação, 16 DR, p. 70.
30
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados