Capítulo 1 Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Papel dos Profissionais do direito: Introdução Geral
Isto significa que haverá situações em que o direito internacional dos
direitos humanos e o direito internacional humanitário serão
aplicáveis simultaneamente.
2.6 Reservas e declarações interpretativas dos tratados internacionais
dos direitos humanos
Ao se avaliar o escopo exato das obrigações legais de um determinado Estado sob
um tratado de direitos humanos, é necessário determinar se o Estado fez uma reserva ou,
possivelmente, uma declaração interpretativa por ocasião da ratificação ou adesão. Os
principais tratados de direitos humanos mencionados neste Manual permitem que sejam
feitas reservas, embora tenham formas um tanto diferentes de regular a matéria. Ao
decidir se um Estado membro fez, efetivamente, uma reserva verdadeira ao invés de uma
mera declaração sobre seu entendimento da interpretação de uma disposição ou uma
declaração de política, o Comitê de Direitos Humanos criado para monitorar a
implementação do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos declarou, em seu
Comentário Geral no. 24, que considerará “a intenção do Estado e não a forma do
instrumento”.35 Embora este Acordo não contenha um Artigo específico regendo a
questão de reservas, o Comitê de Direitos humanos declarou que a “ausência de uma
proibição de reservas não significa que seja permitida qualquer reserva”, mas que a
questão “é regida pelo direito internacional”.36 Com base no Artigo 19 (3) da Convenção
de Viena sobre o Direito dos Tratados, o Comitê declarou que “a questão de interpretação
e aceitação de reservas” é regida pelo “teste de objeto e objetivo”.37 Isto significa, por
exemplo, que as reservas “devem ser específicas e transparentes, de forma que o Comitê,
os que estão sob a jurisdição do Estado que faça a reserva e outros Estados Membros
possam ser claros sobre quais obrigações de cumprimento de direitos humanos foram ou
não assumidas”; de forma semelhante, uma resolução não “deve ser genérica, mas deve
referir-se a uma disposição em particular do Acordo e indicar, em termos precisos, seu
escopo em relação ao Acordo”.38
A Convenção Americana sobre Direitos humanos expressamente determina, em
seu Artigo 75, que “estará sujeita a reservas somente em conformidade com as
disposições da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados”. Em seu Parecer
Consultivo sobre o Efeito das Reservas, a Corte Inter-Americana de Direitos Humanos
declarou que o Artigo 75 somente “faz sentido” se compreendido como permitindo que
os “Estados façam quaisquer reservas que considerem apropriadas”, desde que “não
35
Ver Comentário Geral no. 24 do documento das nações Unidas HR1/General Electric do Brasil Ltda./1/Rev. 5,
Compilação dos Comentários Gerais e Recomendações Gerais Adotadas pelos Órgãos de Tratados de Direitos
Humanos (doravante designada Compilação dos Comentários Gerais das Nações Unidas), p. 150, §3;
36
Ibidem, p. 151, § 6.
37
Ibidem, ob. cit.
38
Ibidem, p. 155, § 19.
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados