Capítulo 1  Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Papel dos Profissionais do direito: Introdução Geral Isto significa que haverá situações em que o direito internacional dos direitos humanos e o direito internacional humanitário serão aplicáveis simultaneamente. 2.6 Reservas e declarações interpretativas dos tratados internacionais dos direitos humanos Ao se avaliar o escopo exato das obrigações legais de um determinado Estado sob um tratado de direitos humanos, é necessário determinar se o Estado fez uma reserva ou, possivelmente, uma declaração interpretativa por ocasião da ratificação ou adesão. Os principais tratados de direitos humanos mencionados neste Manual permitem que sejam feitas reservas, embora tenham formas um tanto diferentes de regular a matéria. Ao decidir se um Estado membro fez, efetivamente, uma reserva verdadeira ao invés de uma mera declaração sobre seu entendimento da interpretação de uma disposição ou uma declaração de política, o Comitê de Direitos Humanos criado para monitorar a implementação do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos declarou, em seu Comentário Geral no. 24, que considerará “a intenção do Estado e não a forma do instrumento”.35 Embora este Acordo não contenha um Artigo específico regendo a questão de reservas, o Comitê de Direitos humanos declarou que a “ausência de uma proibição de reservas não significa que seja permitida qualquer reserva”, mas que a questão “é regida pelo direito internacional”.36 Com base no Artigo 19 (3) da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, o Comitê declarou que “a questão de interpretação e aceitação de reservas” é regida pelo “teste de objeto e objetivo”.37 Isto significa, por exemplo, que as reservas “devem ser específicas e transparentes, de forma que o Comitê, os que estão sob a jurisdição do Estado que faça a reserva e outros Estados Membros possam ser claros sobre quais obrigações de cumprimento de direitos humanos foram ou não assumidas”; de forma semelhante, uma resolução não “deve ser genérica, mas deve referir-se a uma disposição em particular do Acordo e indicar, em termos precisos, seu escopo em relação ao Acordo”.38 A Convenção Americana sobre Direitos humanos expressamente determina, em seu Artigo 75, que “estará sujeita a reservas somente em conformidade com as disposições da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados”. Em seu Parecer Consultivo sobre o Efeito das Reservas, a Corte Inter-Americana de Direitos Humanos declarou que o Artigo 75 somente “faz sentido” se compreendido como permitindo que os “Estados façam quaisquer reservas que considerem apropriadas”, desde que “não 35 Ver Comentário Geral no. 24 do documento das nações Unidas HR1/General Electric do Brasil Ltda./1/Rev. 5, Compilação dos Comentários Gerais e Recomendações Gerais Adotadas pelos Órgãos de Tratados de Direitos Humanos (doravante designada Compilação dos Comentários Gerais das Nações Unidas), p. 150, §3; 36 Ibidem, p. 151, § 6. 37 Ibidem, ob. cit. 38 Ibidem, p. 155, § 19. 16 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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