Capítulo 1  Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Papel dos Profissionais do direito: Introdução Geral O Estado, contudo, somente incorrerá em responsabilidade internacional por violação de direitos humanos se tiver deixado de prover a pretensa vítima com um recurso adequado e efetivo, através do trabalho de seus próprios tribunais ou autoridades administrativas. O requisito de nível internacional, de que todos os recursos nacionais efetivos devem ter sido exauridos antes de a reclamação da pretensa vítima poder ser considerada por um órgão de monitoramento internacional de caráter judicial ou quasejudicial foi introduzido precisamente a fim de permitir que o próprio Estado repare os males cometidos. Isto também significa que o estabelecimento de vários maquinários internacionais para proteção do ser humano é, na verdade, “subsidiário” aos sistemas nacionais disponíveis para a proteção do indivíduo, uma vez que “somente se envolveram por procedimentos contenciosos e após todos os recursos nacionais terem sido exauridos”.51 A responsabilidade dos Estados de oferecer proteção e reparação às vítimas de abuso de poder será tratada com alguns detalhes no Capítulo 15 deste Manual. Sempre que obrigados pelo direito internacional dos direitos humanos, os Estados têm a obrigação legal estrita de garantir a proteção efetiva dos direitos humanos a todas as pessoas dentro de sua jurisdição. O dever legal dos Estados de proteger os direitos humanos implica uma obrigação de impedir, investigar e punir violações de direitos humanos, bem como de restaurar os direitos, sempre que possível ou oferecer compensação. Os Estados terão ainda a obrigação legal não apenas de oferecer proteção contra violações de direitos humanos cometidas pelas autoridades públicas, mas também de assegurar a existência de proteção adequada em seu direito interno contra violações de direitos humanos cometidas entre pessoas físicas privadas. 3. Empresas Comerciais e Direitos Humanos Nos últimos anos tem havido muita discussão sobre a questão de se e em que medida pessoas jurídicas outras que não os Estados, tais como empresas comerciais, 51 Declaração referente à Convenção Européia de Direitos Humanos, Eur.Court HR, Case of Handyside, julgamento de 7 de dezembro de 1976, Série A, Vol. 24, p. 22, § 48. 22 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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