Capítulo 1  Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Papel dos Profissionais do direito: Introdução Geral podem e devem ser consideradas legalmente responsáveis pelo não cumprimento das normas do direito internacional dos direitos humanos, no exercício de suas várias atividades. Embora tenha ficado claro no item anterior que os próprios Estados podem ter a obrigação de garantir que seu direito interno também ofereça recursos adequados contra violações sérias de direitos humanos que possam ser cometidas por pessoas físicas privadas, tal raciocínio pareceria ser igualmente aplicável às atividades de empresas comerciais. Porém, isto não é a mesma coisa que dizer que tais empresas estão elas mesmas incorrendo em responsabilidade legal por quaisquer atos ofensivos. A discussão em nível internacional da responsabilidade legal das empresas comerciais de garantir direitos humanos oferece uma variedade de idéias referentes, dentre outros, aos padrões de proteção de trabalhadores de abusos ou o meio ambiente de dano e destruição desnecessários. Contudo, o desenvolvimento do direito nesta área importante está ainda em seu início, e os argumentos existentes nessa fase pertencem, primordialmente, ao campo de lex ferenda. Uma vez que o objetivo deste Manual é explicar as obrigações legais dos próprios Estados de acordo com o direito internacional, nenhuma outra consideração será dada às possíveis responsabilidades legais das empresas comerciais, de protegerem os direitos humanos. Entretanto, os juizes, promotores e advogados podem muito bem ser confrontados com tais problemas no exercício de suas funções profissionais no nível nacional. Além de quaisquer obrigações que as empresas comerciais podem ter de proteger os direitos individuais e o meio ambiente, de acordo com a lei nacional, pode, portanto, ser útil aos profissionais do direito estarem cientes do fato de que as discussões estão ocorrendo em nível internacional e que há, no mínimo, um dever ético de acordo com o direito internacional das empresas conduzirem seus negócios de forma a respeitar os direitos humanos básicos.52 Os Estados podem ter uma obrigação legal internacional de assegurar proteção adequada em seu direito interno contra violações de direitos humanos cometidas por empresas comerciais. As empresas comerciais podem, elas mesmas, ter a obrigação legal no campo de direitos humanos, derivada do direito nacional. Em nível internacional, as empresas comerciais são consideradas como tendo, no mínimo, uma responsabilidade ética com respeito a direitos humanos fundamentais. 52 Leitura sugerida sobre a questão de empresas comerciais e direitos humanos: Michael Addo, Human Rights Standards and the Responsibility of Transnational Corporations (The Hague, Kluwer Law International, 1999); e Alan Dignam e David Allen, Company Law and the Human Rights Act 1998 (Londres, Butterworth, 2000). 23 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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