Capítulo 1 Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Papel dos Profissionais do direito: Introdução Geral
ou de grupos semelhantes; por este motivo, recusaram-se a contratar o pianista, conforme
originalmente idealizado. O pianista argumentou que seu direito à liberdade de religião
foi violado pela resposta escrita dos Ministros. Contudo, o Tribunal Administrativo de
Recursos concluiu que a proteção permitida pelo Artigo 9 da Convenção Européia e pelo
Artigo 18 do Pacto Internacional não foi infringida. Quanto à pretensa violação do
disposto no Artigo 26 do Pacto Internacional, o tribunal também considerou que o artigo
não foi violado, uma vez que a resposta ministerial não resultou em tratamento
discriminatório do pianista com base em sua crença ou convicção religiosa, a resposta
tendo ficado limitada ao anúncio de um procedimento específico a ser seguido no futuro
com respeito à concessão de bolsas disponíveis para a organização de eventos por
terceiros/agentes. Por este motivo, e considerando que o autor neste caso não era o
ganhador de nenhuma bolsa, não foi necessário esclarecer se o Tribunal se basearia,
dentre outras, na proteção outorgada pelo Artigo 26 do Pacto Internacional, se um pedido
de bolsa tivesse sido rejeitado com a justificativa acima mencionada.55
Nova Zelândia: O caso de 1994, Simpson v. Attorney General, um dos mais
famosos casos de direitos humanos da Nova Zelândia, originou-se de uma busca
pretensamente irrazoável feita na casa do autor que, segundo alegado pelo autor, teria
violado a Declaração de Direitos Humanos da Nova Zelândia de 1990. Em sua decisão, o
Tribunal de Recursos enfatizou que os objetivos da Declaração de Direitos Humanos
eram
“confirmar, proteger e promover os direitos humanos e as liberdades
fundamentais da Nova Zelândia e confirmar o compromisso da Nova Zelândia
com o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Desses objetivos, ficou
implícito que os recursos efetivos deveriam estar disponíveis a qualquer pessoa
cujas garantias da Declaração de Direitos Humanos tenham sido pretensamente
violados”.56
No caso de “violação dos direitos de uma pessoa inocente”, “compensação
monetária era” na visão do Tribunal, “um recurso apropriado e adequado, na verdade o
único recurso efetivo”.57 Como observado pelo Tribunal, isto “era consistente com a
abordagem da Declaração de Direitos Humanos e da jurisprudência internacional sobre
os recursos no caso de violação de direitos humanos”, e a referência a esse respeito foi
feita, entre outras, à jurisprudência sobre recursos do Comitê de Declaração dos Direitos
Humanos e à Corte Inter-Americana de Direitos Humanos.58
Reino Unido: O caso mais importante decidido nos últimos anos em que o direito
internacional dos direitos humanos teve um papel importante foi o caso de Pinochet, que
foi decidido pela Câmara do Parlamento inglês, em 24 de março de 1999, e que se
55
Urteil vom 15. Oktober 1996, Verwaltungsgerichtshof Baden-Württemberg, 10 S 1765/96, especialmente p. 11-16:
quanto ao Artigo 25 do Pacto Internacional, ver p. 16.
56
Simpson v. Attorney General (1994) 1 HRNZ, p. 42-43.
57
Ibidem, em 43.
58
Ibidem, ob. cit.
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados