Capítulo 1 Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Papel dos Profissionais do direito: Introdução Geral
originou do pedido que o Senador do Chile – e ex-Chefe de Estado do Chile – fosse
extraditado do Reino Unido para a Espanha para ser julgado pelos crimes de tortura e
conspiração com tortura, manutenção de reféns e conspiração para tomar reféns, bem
como conspiração para cometer homicídio – atos cometidos enquanto ele ainda estava no
poder. As obrigações resultantes da Convenção de 1984 contra Tortura e outro
Tratamento ou Punição Cruel, Desumana ou Degradante foram incorporadas à lei do
Reino Unido pelo Artigo 134 da Lei de Justiça Criminal de 1988, que entrou em vigor em
29 de setembro de 1988. A Convenção contra Tortura foi ratificada em 8 de dezembro de
1988. Em virtude de tais modificações, a tortura, onde quer que ocorra em qualquer parte
do mundo, tornou-se um crime a ser julgado no Reino Unido. A questão colocada à
Câmara do Parlamento no segundo recurso era se houve crime passível de extradição e,
em caso de resposta afirmativa, se o Senador Pinochet era imune de julgamento por
cometer tais crimes.59 A questão de dupla criminalidade se tornou uma questão
importante, com a maioria dos membros da Câmara considerando que o Senador
Pinochet somente poderia ser extraditado por acusações referentes a atos que fossem
crimes no Reino Unido, na data em que ocorreram. A maioria dos membros concluiu que
a imunidade do Estado com respeito a tortura havia sido excluída pela Convenção contra
Tortura, e que o crime de tortura e conspiração com tortura cometido após 8 de dezembro
de 1988 era passível de extradição, enquanto a minoria dos membros da Câmara
considerou que os tribunais da Inglaterra tinham jurisdição extraterritorial a partir de 29
de setembro de 1988, quando entrou em vigor o Artigo 134 da Lei de Justiça Criminal de
1988.
Esta decisão permitiu que o Secretário de Estado do Reino Unido pudesse
prosseguir com o procedimento referente às partes relevantes do pedido da Espanha de
extradição do Senador Pinochet. Contudo, em 2 de março de 2000, após os peritos
médicos terem concluído que o ex Chefe de Estado do Chile não era adequado para
suportar o julgamento, o Secretário de Estado decidiu que ele não seria extraditado para a
Espanha, mas estava livre para deixar a Bretanha. Apesar do seu resultado final, este caso
é um marco no direito internacional dos direitos humanos, uma vez que confirmou a
erosão da noção da imunidade do Estado por crimes internacionais, em resultado da
entrada em vigor da Convenção contra Tortura.
África do Sul: O exemplo da África do Sul é significativo, uma vez que após o
colapso do regime do apartheid, foi redigida uma constituição que foi bastante
influenciada pelos padrões internacionais de direitos humanos e que contém, eu seu
Capítulo 2, uma Declaração de Direitos Humanos detalhada, que inclui uma ampla
variedade direitos, tais como o direito à igualdade, o direito à liberdade e segurança da
pessoa, à liberdade de expressão, reunião e associação, direitos políticos, direitos de meio
ambiente, direito de propriedade, direito de acesso a acomodações adequadas, direito a
59
Ver definição da questão pelo membro da Câmara, Lord Brown Wilkinson, Câmara do Parlamento, Julgamento de
24 de março de 1999 – Regina v. Bartle and the Commissioner of Police for the Metropolis and Others Ex Parte
Pinochet; Regina v. Evans and Another and the Commissioner of Police for the Metropolis and Others Ex Parte
Pinochet (em recurso da Corte Distrital de Queen’s), este julgamento pode ser encontrado no site
http://www.publications.parliament.uk.
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados