Capítulo 2  Os Principais Instrumentos dos Direitos Humanos Universais e os mecanismos para sua implementação 1.2 Os mecanismos de controle com base em tratados internacionais Cada um dos tratados abordados neste capítulo possui um sistema diferente de implementação, variando de procedimentos de comunicação gerais e específicos a mecanismos quase-judiciais e judiciais envolvendo o julgamento de representações feitas por indivíduos ou grupos de indivíduos, e, em alguns caos, até mesmo por outros Estados. Pode-se dizer que esses procedimentos são, em muitos aspectos, complementares e, embora tenham propósitos imediatos ligeiramente diferentes, a meta geral de salvaguarda de direitos humanos é idêntica em cada caso. Em termos gerais, os procedimentos de comunicação têm a função de levar à condução de inventários regulares e sistemáticos do progresso obtido na implementação das obrigações do tratado, com o propósito de criar um diálogo entre o órgão de monitoramento internacional pertinente e o Estado parte em questão, com o objetivo de assistir este último na introdução de ajustes à lei e práticas domésticas, exigidos por força de obrigações contidas em seus tratados internacionais. Esses relatórios são examinados e discutidos em público e na presença de representantes do Estado parte. Enquanto o objetivo desse diálogo é, por cento, atingir a obtenção de uma melhora geral da situação dos direitos humanos no país em questão, não existe a possibilidade de reparação individual em caso de violações. Existe ainda uma tendência crescente de que organizações não-governamentais (ONGs) se envolvam no trabalho dos vários comitês. Essas organizações são importantes fontes de informação sobre a situação dos direitos humanos nos países sob exame e, com freqüência, têm conhecimento especializado das questões legais tratadas nos comitês. Podem, dessa forma, dar úteis contribuições indiretas às discussões. Ao elaborar seus relatórios periódicos para os vários órgãos internacionais de monitoramento, os Estados partes são obrigados fornecer informações detalhadas não apenas sobre o estado formal da legislação sob a jurisdição desses países, como também sobre a maneira como essa legislação é aplicada na prática. Ao elaborar esses relatórios, pode ocorrer que os Estados partes necessitem da assistência de membros das várias profissões vinculadas ao Direito.1 Quanto aos procedimentos quase-judiciais e estritamente judiciais, estes são ativados apenas por ocasião de uma representação (comunicação, petição) protocolada por um indivíduo, ou, segundo alguns tratados, um grupo de indivíduos, ou até mesmo Estados partes. Seu objetivo específico é remediar juridicamente possíveis violações de direitos humanos no caso particular levado à apreciação dos órgãos julgadores ou comitês com o fim último, nos casos em que isso seja necessário, de induzir os Estados a modificar sua legislação de modo a torná-la conforme com suas obrigações legais no plano internacional. Atualmente, várias mudanças na legislação doméstica ocorreram em 1 Com referência à elaboração desses relatórios, ver Manual on Human Rights Reporting, publicado pelas Nações Unidas, pelo Instituto das Nações Unidas para Treinamento e Pesquisa (UNITAR) e pelo Centro das Nações Unidas de Direitos Humanos, 464 pp. (doravante referido como Manual on Human Rights Reporting). 3 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

Select target paragraph3