Capítulo 2  Os Principais Instrumentos dos Direitos Humanos Universais e os mecanismos para sua implementação muitos países como resultado de procedimentos legais internacionais, sejam eles de caráter universal ou regional. Entretanto, é essencial salientar que os procedimentos internacionais jamais poderão ser considerados como substitutivos de procedimentos legais eficientes na esfera doméstica. Os direitos humanos são convertidos em uma verdadeira realidade no plano interno dos países pelas autoridades domésticas, e, conforme enfatizado no Capítulo 1º, os procedimentos de representação no plano internacional são subsidiários aos sistemas domésticos disponíveis, voltados à proteção do indivíduo: proporcionam o remédio jurídico de última instância, quando os mecanismos que asseguram uma proteção eficaz dos direitos humanos tenham falhado. No campo dos direitos humanos, os mecanismos de controle com base em tratados internacionais consistem de procedimentos de comunicação e da sentença de julgamento de representações individuais ou entre Estados Os procedimentos internacionais para a proteção dos direitos humanos e liberdades são subsidiários aos procedimentos existentes no sistema jurídico nacional de cada Estado. Os procedimentos internacionais não podem nunca ser considerados substitutos de procedimentos jurídicos internos eficazes para a proteção de direitos humanos. 1.3 Direitos civis e políticos e direitos econômicos, sociais e culturais Como será mostrado em mais detalhes no Capítulo 14 deste Manual, a interdependência entre direitos civis, culturais, econômicos, políticos e sociais tem sido enfatizada pelas Nações Unidas desde a sua introdução. Entretanto, entretanto, é necessário de pronto sepultar uma distinção freqüentemente invocada entre direitos civis e políticos, de um lado, e direitos econômicos, sociais e culturais, do outro. De acordo com essa distinção, de forma geral, tudo o que os Estados precisam fazer para respeitar os direitos civis e políticos é se abster das práticas de morte, desaparecimento forçado, tortura e outras; enquanto, para implementar o outro grupo de direitos deveriam assumir ações positivas eficazes. Entretanto, como já apontado no Capítulo 1º e como será demonstrado em mais detalhes em outros capítulos deste Manual, há, de fato, muitas situações que impõem obrigações positivas sobre os Estados, para que cumpram seus deveres legais também no campo dos direitos civis e políticos. Ao se examinar, de um ponto de vista puramente prático, os motivos pelos quais em muitos países do mundo as pessoas estão sendo mortas e sujeitas a outras formas de 4 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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