Capítulo 2 Os Principais Instrumentos dos Direitos Humanos Universais e os mecanismos para sua implementação
Em 8 de fevereiro de 2002, o Pacto era formado por 148 Estados partes e o
Primeiro Protocolo Facultativo, por 101 Estados partes.3A partir de 27 de julho de
2001,quarenta e sete Estados haviam feito a declaração com base no artigo 41 (1) do
Pacto, por meio do qual reconheciam as comunicações entre Estados. Este artigo, em
particular, entrou em vigor em 28 de março de 1979.
Em 1989, a Assembléia Geral votou o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto
Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, com o propósito de abolição da pena de
morte. Este Protocolo entrou em vigor em 11 de julho de 1991, e a partir de 8 de
fevereiro de 2002 era composto por 46 Estados partes.
2.1.1 Os compromissos dos Estados partes
Segundo o Artigo 2º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, cada
Estado parte “comprometem-se a garantir a todos os indivíduos que se encontrem em seu
território e que estejam sujeitos à sua jurisdição os direitos reconhecidos ... no presente
Pacto, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião
política ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, propriedade,
nascimento ou outra situação”.4 Como enfatizado pelo Comitê de Recursos Humanos, em
seu Comentário Geral nº 3, o Pacto não está, conseqüentemente, “restrito ao respeito dos
direitos humanos, mas... os Estados partes também assumiram o compromisso de
garantir o usufruto desses direitos a todas as pessoas sob sua jurisdição”, um
compromisso que, em princípio “diz respeito a todos os direitos estabelecidos no Pacto”.5
O dever legal de assegurar esse usufruto implica a obrigação de tomar medidas positivas
para que isto efetivamente ocorra.
primeiro, que a leis internas sejam modificadas quando necessário de modo a
permitir o cumprimento das obrigações legais internacionais do Estado; e
segundo, que essas leis sejam de fato e efetivamente colocadas em prática por
todos os órgãos públicos e seus funcionários, tais como, tribunais (inclusive
tribunais administrativos), promotores públicos, agentes policiais, funcionários de
presídios, escolas, exército, hospitais e órgãos semelhantes.
3
Para atualização das ratificações, ver Status of Ratifications of the Principal Intenational Human Rights Treaties no website das
Nações Unidas: www.unhchr.ch.
4
Observar que, conforme indicado pelas palavras “tais como”, e como será explicado mais adiante, no Capítulo 13 deste Manual,
esta lista de fundamentos de descriminação proibidos não é exaustiva.
5
Comentário Geral No. 3 (Artigo 2) in doc. ONU HRl/GEN/1/Rev.5, Compilação dos Comentários Gerais e Recomendações
Gerais Adotados pelos Corpos do Tratado de Direitos Humanos (doravante referida como Compilação das Nações Unidas dos
Comentários Gerais), p. 112, parág. 1; grifo nosso. Os textos dos Comentários Gerais também são publicados nos relatórios
anuais do Comitê de Direitos Humanos; os textos também podem ser encontrados no website das Nações Unidas:
www.unhchr.ch.
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados