Capítulo 2 Os Principais Instrumentos dos Direitos Humanos Universais e os mecanismos para sua implementação
2.2 O Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais, de 1966
O Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais foi
adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1966 e entrou em vigor no dia 3
de janeiro de 1976. Em 8 de fevereiro de 2002, 145 Estados faziam parte do Pacto. O
Pacto estabelece um procedimento de relatórios sobre medidas que os Estados partes
tenham adotado e o progresso realizado com o objetivo de assegurar a observância dos
direitos reconhecidos no Pacto (art. 16). O Conselho Social e Econômico das Nações
Unidas foi formalmente incumbido de monitorar o cumprimento das obrigações legais
assumidas pelos Estados partes nos termos do Pacto, porém, desde 1987 essa tarefa vem
sendo executada pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o qual, por
conseguinte, não é rigorosamente um órgão do tratado como é o caso do Comitê de
Direitos Humanos.29
Por que existem dois Pactos Internacionais?
O Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre
os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais foram inicialmente criados pela Comissão
de Direitos Humanos das Nações Unidas sob a forma de um único documento. Depois
de muito debate, foi decidido separá-los e preparar dois outros pactos que seriam
adotados simultaneamente. O motivo da separação foi a natureza mais complexa dos
direitos econômicos, sociais e culturais, que exigia uma elaboração particularmente
cuidadosa e mecanismos de implementação adaptados à natureza especifica desses
direitos. Tendo em vista os diferentes níveis de desenvolvimento dos Estados, o Pacto
Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais também tinha de
prever a possibilidade de uma implementação progressiva, porém, a despeito disso,
sempre prevaleceu a intenção de que as obrigações assumidas no Pacto deveriam ser
cumpridas imediatamente.30
2.2.1 Os compromissos dos Estados partes
Cada Estado parte do Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e
Econômicos “compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela
assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico,
até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por
todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no Pacto,
incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas” (art. 2(1)). Mesmo
29
Para mais informações sobre o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o procedimento de
relatório, ver Philip Alston, “The International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights”, in Manual on Human Rights
Reporting, pp. 57-129.
30
Para mais detalhes sobre os debates a esse respeito, ver Capítulo 14, subseção 2.2.
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados