Capítulo 2  Os Principais Instrumentos dos Direitos Humanos Universais e os mecanismos para sua implementação procedimento. Por fim, os Comentários Gerais visam estimular as atividades dos Estados partes bem como das organizações internacionais e agências especializadas interessadas em obter “de forma progressiva e efetiva, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no Pacto”.44 Até agora, as tentativas de se elaborar um protocolo adicional para criar um procedimento para reivindicações individuais não surtiram efeito. O mecanismo de implementação, nos termos do Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, consiste exclusivamente em um sistema de relatórios. 2.3 A Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989, e seus dois Protocolos Facultativos, de 2000 Embora as crianças também estejam protegidas por tratados gerais sobre a proteção do ser humano, foi considerado importante elaborar uma convenção abordando especificamente as necessidades particulares da criança. Após dez anos de trabalho, a Convenção sobre os Direitos da Criança foi adotada pela Assembléia Geral em 1989 e entrou em vigor no dia 2 de setembro de 1990. No dia 8 de fevereiro de 2002, 191 Estados partes haviam aderido à Convenção. Poucos anos após a sua adoção, a Convenção já havia sido universalmente ratificada e passou a provocar um impacto significativo sobre as decisões dos tribunais do diversos países. O princípio que norteia toda a Convenção é o de que “em todas as medidas relativas às crianças ... terão consideração primordial os interesses superiores da criança” (art. 3(1); grifo nosso).45 A Convenção constitui um Comitê para os direitos da Criança “a fim de examinar os progressos realizados no cumprimento das obrigações contraídas pelos Estados partes na ... Convenção” (art. 43(1)). Em 25 de maio de 2000, a Assembléia Geral também adotou dois Protocolos Facultativos para a Convenção, a saber, o Protocolo Facultativo sobre venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil e o Protocolo Facultativo sobre o envolvimento de crianças em conflitos armados. O primeiro Protocolo Facultativo entrou em vigor no dia 18 de janeiro de 2002, ou seja, três meses após o depósito do décimo instrumento de ratificação ou adesão (art. 14(1)), e o segundo Protocolo Facultativo passou a vigorar no dia 13 de fevereiro de 2002, após a satisfação das mesmas condições (art. 10(1)).46 Em 8 de fevereiro de 2002, esses Protocolos haviam recebido 17 e 14 ratificações, respectivamente. 44 Ibid., p. 22, parág. 51. Para uma explicação detalhada do significado dos termos da Convenção, ver Implementation Handbook for the Convention on the Rights of the Child, preparado pela UNICEF, Rachel Hodgkin e Peter Newell, UNICEF, 1998, 681 pp. (doravante referido como UNICEF Implementation Handbook). 46 Ver texto e data de entrada em vigor do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil: http://www.unhchr.ch/html/menu2/dopchild.htm e, com relação ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados: http://www.unhchr.ch/html/menu2/6/protocolchild.htm 45 19 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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