Capítulo 2  Os Principais Instrumentos dos Direitos Humanos Universais e os mecanismos para sua implementação  o direito da criança de não ser separada dos pais contra a vontade dos mesmos, exceto quando "tal separação é necessária ao interesse maior da criança” - art. 9(1);  o dever dos Estados de facilitar a reunificação familiar permitindo que viajem para os seus territórios ou para fora dos mesmos - art. 10º;  dever de combater a transferência ilícita de crianças para o exterior e a retenção ilícita das mesmas no exterior - art. 11;  dever de respeitar os pontos de vista da criança e o direito da criança “de ser ouvida em qualquer procedimento judicial ou administrativo que lhe diga respeito” - art. 12;  o direito da criança à liberdade de expressão - art. 13;  o direito da criança à liberdade de pensamento, de consciência e de crença - art. 14;  o direito da criança à liberdade de associação e à liberdade de reunião pacífica - art. 15;  o direito da criança à proteção da lei contra interferência arbitrária e ilícita em sua privacidade, família, lar ou correspondência e o direito de não estar sujeita a “atentados ilícitos” à sua honra e reputação - art. 16;  o direito da criança de “acesso às informações e dados de diversas fontes nacionais e internacionais, especialmente os voltados à promoção de seu bem-estar social, espiritual e moral e saúde física e mental” - art. 17;  reconhecimento do princípio de que ambos os pais têm responsabilidades comuns e primordiais na educação e desenvolvimento da criança e de que “os interesses superiores da criança constituirão sua preocupação básica” - art. 18(1);  o direito da criança de proteção contra todas as formas de violência e abuso - art. 19;  o direito da criança de proteção especial e assistência quando privada da sua família - art. 20;  sempre que a adoção for reconhecida ou permitida, os Estados partes “atentarão para o fato de que a consideração primordial seja o interesse maior da criança” - art. 21;  direitos das crianças refugiadas - art. 22;  direitos da criança portadora de deficiências físicas ou mentais - art. 23;  direito da criança de gozar do “melhor padrão possível de saúde” e serviços médicos - art. 24;  o direito da criança internada a “exame periódico de avaliação do tratamento ao qual está sendo submetida e de todos os demais aspectos relativos à sua internação’’ - art. 25; 21 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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