Capítulo 2  Os Principais Instrumentos dos Direitos Humanos Universais e os mecanismos para sua implementação Embora a Convenção contenha poucas disposições de limitação, muitos dos compromissos dos Estados partes estão vinculados ao termo "apropriado", o qual, obviamente, pode ser interpretado de várias maneiras. Contudo, tal interpretação está, em todas as circunstâncias, condicionada "ao interesse maior da criança". Outro fator que os Estados também devem levar em consideração no diz respeito a essa vinculação é o equilíbrio entre os interesses da própria criança e "os direitos e deveres" dos seus pais (cf. arts. 3(3) e 5º). Por fim, a Convenção sobre os Direitos da Criança não contém nenhuma disposição derrogatória, podendo-se então concluir que a Convenção foi elaborada para ser aplicada na íntegra, mesmo em situações excepcionais de crise. A Convenção sobre os Direitos da Criança não contém uma disposição de limitação de caráter geral. As disposições de limitação de caráter específico estão vinculadas apenas ao exercício da liberdade de expressão, liberdade de professar sua própria religião e crença e as liberdades de associação e reunião pacífica. Em linhas gerais, a interpretação dos termos da Convenção deve visar primordialmente o interesse maior da criança, mas deveria levar em consideração os direitos e deveres dos seus pais. 2.3.4 O mecanismo de implementação O sistema de implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança (arts. 42-45) é semelhante aos procedimentos de relatórios estabelecidos nos dois Pactos Internacionais, e, por esse motivo, basta aqui fazer referência àquilo que já foi declarado acima. A exemplo de outros Comitês, o Comitê dos Direitos da Criança também expediu Diretrizes para os relatórios que devem ser apresentados pelos Estados partes, conforme estabelece a Convenção.49 2.4 A Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, de 1948 A Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio foi adotada pela Assembléia Geral em 9 de dezembro de 1948 e entrou em vigor em 12 de janeiro de 1951. Em 26 de abril de 2002, contava com a adesão de 135 Estados partes. A Convenção não cria nenhum mecanismo de implementação específico, mas, como será visto abaixo, deixa a implementação a cargo das próprias Partes Contratantes. 49 Ver supra, item 47. 24 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

Select target paragraph3