Capítulo 2  Os Principais Instrumentos dos Direitos Humanos Universais e os mecanismos para sua implementação  "adotar medidas adequadas, legislativas e de outro caráter, com as sanções cabíveis e que proíbam toda discriminação contra a mulher";  estabelecer a proteção jurídica efetiva dos direitos da mulher por meio dos tribunais nacionais competentes e de outras instituições públicas;  "abster-se de incorrer em todo ato ou prática de discriminação contra a mulher";  "tornar as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa"; e  "derrogar todas as disposições penais nacionais que constituam discriminação contra a mulher". Os artigos subseqüentes estabelecem mais detalhadamente os compromissos dos Estados partes  eliminar a discriminação contra a mulher, o que, inter alia, compreende as seguintes obrigações:  "modificar os padrões sócio-culturais de conduta de homens e mulheres ... que estejam baseados na idéia da inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos ou em funções estereotipadas de homens e mulheres" (art.5(a));  "garantir que a educação familiar inclua uma compreensão adequada da maternidade como função social e o reconhecimento da responsabilidade comum de homens e mulheres no que diz respeito à educação e ao desenvolvimento de seus filhos, entendendo-se que o interesse dos filhos constituirá a consideração primordial em todos os casos"(art. 5(b));  tomar todas as medidas apropriadas para suprimir todas as formas de tráfico de mulheres e exploração da prostituição da mulher (art. 6º), para eliminar a discriminação contra a mulher na vida política e pública (arts. 7º e 8º 66), nas esferas da educação (art. 10), emprego (art. 11) e cuidados médicos (art. 12); nas esferas da vida econômica e social (art. 13); bem como contra a mulher nas zonas rurais (art. 14(2)). 2.7.2 O objetivo legal específico da Convenção Ainda que muitos artigos da Convenção estejam estruturados como obrigações legais dos Estados partes de "tomar medidas apropriadas" para eliminar a discriminação contra a mulher, alguns especificam, concomitantemente, direitos particulares que devem ser garantidos na igualdade entre homens e mulheres. Assim, por exemplo:  com respeito à educação, a mulher tem direito, inter alia, às mesmas condições de carreira e capacitação profissional, e às mesmas oportunidades para obtenção de bolsas de estudo e outras subvenções para estudos - art.10º; 66 Recomendação Geral No. 8 (Implementação do artigo 8), in Compilação das Nações Unidas dos Comentários Gerais, p. 206. 37 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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