Capítulo 4 A Autonomia e a Imparcialidade de Juízes, Promotores E Advogados
4.5.1 Nomeação
A lei internacional não fornece nenhum detalhe sobre como os juízes devem ser
nomeados, e os Princípios Básicos são neutros em relação à nomeação ou eleição de
juízes. No entanto, de acordo com o Princípio 10 dos Princípios Básicos:
“As pessoas selecionadas para exercer o ofício judicial devem ser
indivíduos íntegros e capazes, com a devida formação e qualificação
em Direito. Todo e qualquer método de seleção judicial deverá
incluir salvaguardas contra nomeações para funções judiciais por
motivos impróprios. Na seleção de juízes não será feita
discriminação contra indivíduos por motivo de raça, cor, sexo,
religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou
social, propriedade, nascimento ou condição social, excetuado o
requisito de que o candidato ao desempenho de funções judiciais seja
cidadão do país em questão, requisito este que não será considerado
discriminatório.”
Este Princípio significa que, independentemente do método para a seleção
dos juízes, a qualificação profissional e a integridade pessoal dos candidatos devem
constituir o único critério para seleção. Conseqüentemente, os juízes não podem ser
licitamente nomeados ou eleitos por causa de suas visões políticas ou porque, por
exemplo, eles crêem em determinada religião. Tais nomeações diminuiriam seriamente a
autonomia tanto dos juízes quanto do Judiciário, desta forma diminuindo também a
confiança do povo na administração da justiça.
*****
A Comissão dos Direitos Humanos expressou a sua preocupação “que tanto na
aparência quanto na prática”, o Judiciário no Sudão “não era verdadeiramente
autônomo,... uma vez que os juízes estão sujeitos a pressões através da autoridade
supervisora designada pelo Governo, e que muitos poucos não Muçulmanos ou mulheres
ocupam cargos judiciais em todos os níveis”.
Conseqüentemente, a Comissão recomendou que “medidas deviam ser tomadas
para aumentara autonomia e a competência técnica do Judiciário, incluindo a nomeação
de juízes qualificados entre mulheres e membros das minorias.”17 A Comissão dos
Direitos Humanos também recomendou para a Bolívia que “a nomeação de juízes deveria
ser baseada nas suas competências, e não nas suas filiações políticas”.18
17
18
Doc. ONU GAOR, A/53/40 (vol. I), parágrafo 132.
Doc. ONU GAOR, A/52/40 (vol. I), parágrafo 224.
13
Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados
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