Capítulo 4 A Autonomia e a Imparcialidade de Juízes, Promotores E Advogados
Em decorrência disso, pela visão do Comitê de Direitos Humanos, a praxe de
recertificação executiva ou revisão de juízes é contrária ao artigo 14 (1) do Pacto
Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos.
4.5.3 Segurança financeira
Os tratados internacionais e regionais não tratam expressamente sobre a questão
da segurança financeira para o Judiciário e juízes, mas o Princípio 11 dos Princípios
Básicos listados acima permitem que juízes possam ter remuneração e aposentadoria
adequados.
A questão referente a uma remuneração adequada e justa é de extrema relevância,
já que esta pode ajudar a atrair pessoas qualificadas aos tribunais e pode ainda tornar os
juízes menos suscetíveis a cair em tentação da corrupção e política ou outras influências
indevidas. Em alguns países os salários dos juízes são protegidos contra redução, apesar
do fato que aumentos do pagamento possam depender do Executivo e Legislativo. Onde
o Executivo e o Legislativo controlem o orçamento do Judiciário pode existir uma
ameaça potencial à independência tardia.
No caso da Manitoba Provincial Judges Assn. vs. Manitoba (Ministro da Justiça),
a Corte Suprema do Canadá precisou decidir “se e como a garantia de independência
judicial no parágrafo 11(d) da Carta de Direitos e Liberdades Canadense restringe a
maneira próxima e longínqua sobre as quais os governos e legislaturas podem reduzir os
salários dos juízes das Cortes Provinciais”.42 Como parte deste plano de redução do
déficit orçamentário, a Província aprovou o Ato de Redução do Pagamento do Setor
Público, através do qual foram reduzidos os salários dos juízes das Cortes Provinciais e
outros pagamentos do erário público da província. Seguindo essas reduções de
pagamento, diversas pessoas denunciadas desafiaram a constitucionalidade dos seus
procedimentos na Corte Provincial, alegando que, por causa da redução salarial, a Corte
teria perdido seu status de um Juízo independente e imparcial. A Corte Suprema concluiu
que as reduções salariais “como parte de uma medida geral de economia pública era
consistente com s. 11(d) da Carta”, na qual não havia “nenhuma evidência de que as
reduções haviam sido introduzidas para influenciar ou manipular o Judiciário”.43 O que
constituiu uma violação da independência judiciária foi, contudo, a recusa do Governo de
Manitoba em assinar uma recomendação conjunta ao Comitê de Remuneração Judicial,
“a menos que os juízes concordassem em renunciar a suas disputas legais” da lei através
da qual a redução salarial fora imposta. A Corte considerou que o Governo tinha, por
meio disso, “instaurado pressão econômica sobre os juízes para que eles pudessem
42
(1997) 3 S.C.R. Manitoba Provincial Judges Assn. v. Manitoba (Minister of Judges) 3, no web site
http://www.lexum.umontreal.ca/csc-scc/en/pub/1997/vol3/html/1997scr3_0003.html na página 5.
43
Idem, página. 12.
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados
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